No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 900, de 7 de novembro de 2002
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 900, de 7 de novembro de 2002
Estende aos demais Órgãos da Justiça do Trabalho a decisão da Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela de comissionamento.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/7972Description
Aprovada na Nona Sessão Ordinária do Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, realizada em 7 de novembro de 2002Se réfère à
Processo n. TST-MA-797.436/2001
Decisão n. 683/2001-Plenário - Tribunal de Contas da União
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 900, de 7 de novembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 219, 13 nov. 2002. Seção 1, Primeira parte, p. 609.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
As contribuições previdenciárias na justiça do trabalho
Kertzman, Ivan | dez. 2012A Emenda Constitucional nº 20/98 trouxe a obrigatoriedade de execução das contribuições previdenciárias, de ofício, pela Justiça do Trabalho. Essa discutida e polêmica mudança, sem dúvida, ajudou a engordar os cofres previdenciários, ao mesmo tempo em que fortaleceu a Justiça Especializada, a qual passou a acumular a ... -
O fato gerador e outras questões importantes para a execução de contribuições previdenciárias no processo do trabalho
Avelino, Antoniel Ferreira; Targa, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César | jun. 2008A execução de contribuições previdenciárias devidas em face das sentenças proferidas e dos acordos realizados no processo do trabalho e suas peculiaridades é o tema deste trabalho, que tem o objetivo de analisar, mais especificamente, o fato gerador desse tipo de tributo e a importância da atuação do magistrado em sua ... -
Breves anotações sobre a competência da justiça do trabalho para a execução de contribuições previdenciárias e seus desdobramentos
Monnerat, Fábio Victor da Fonte | dez. 2009[por] Discorre acerca do alcance da norma prevista no art. 114, inc. VIII da Constituição Federal, bem como das demais normas que envolvem a atribuição de competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais decorrentes de suas decisões. O enfoque será dado à questão recentemente objeto de julgamento ... -
Resolução n. 90, de 2 de dezembro de 2011
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 dez. 2011Dispõe sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a correção monetária das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência (Lei n. 8448, de 21 de julho de 1992). -
Provimento n. 2, de 18 de agosto de 1993
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 27 ago. 1993Dispõe acerca do procedimento a ser observado no que diz respeito à incidência e ao recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social sobre pagamento de direitos nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. -
Orientações Jurisprudenciais ns 374 a 384 da SBDI-1, de 16 de abril de 2010
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 abr. 2010Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 374 a 384 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
A execução de ofício das contribuições sociais
Santos Filho, Oswaldo de Souza | 2009 -
Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 12 jul. 1984Determina que, nas hipóteses de condenação do reclamado ao cumprimento de obrigação de dar, a sentença registrará a incidência dos descontos legais relativos à contribuição previdenciária e ao imposto sobre a renda, devendo o órgão competente para a execução da sentença ou do acórdão encaminhar ao IAPAS e à Delegacia da ... -
Resolução n. 219, de 26 de junho de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2017Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.