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https://hdl.handle.net/20.500.12178/78390In
Fonte
MARQUES, Rafael da Silva. Reflexões sobre a terceirização. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 8, n. 146, p. 125-126, set. 2012.Veja também
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Marques, Rafael da Silva | 2015Com a recente discussão a respeito do PL 4330/041 e com a grande possibilidade de que ele seja realmente aprovado pelo Congresso Nacional, começou-se a ouvir algumas vozes que defendem a sua inconstitucionalidade. Mas será que a lei que prevê a terceirização, em especial da atividade-fim de uma empresa é, de fato, ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 65, n. 99 (jan./jun. 2019)
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A nova lei das cooperativas de trabalho: a fraude institucionalizada
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A subcontratação de trabalhadores no setor público
Marques, Rafael da Silva | 2010O objetivo não é tratar da administração pública. É, isto sim, analisar a questão da subcontratação dentro da administração pública. Para tanto serão analisados além de dispositivos constitucionais e legais, a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito, sem esquecer os termos da súmula 331, II e IV, do Tribunal ... -
Negociações coletivas de trabalho: resultados obtidos em exemplos pesquisados
Chiarelli, Carlos Alberto Gomes; Santa Maria, Filipe Diffini | nov. 2009A partir de uma pesquisa de campo, envolvendo cinco sindicatos, quatro deles integrantes do setor industrial e um do setor de serviços, todos do Estado do Rio Grande do Sul, busca-se ter algumas respostas para a valia e uso reais da convenção coletiva de trabalho na atualidade, à luz da visão de dirigentes sindicais. A ... -
Assédio moral no trabalho
Silva, Luciana Aboim Machado Gonçalves da | dez. 2012[por] O assédio moral no ambiente do trabalho se constitui pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas no decurso da relação de trabalho, que acarreta prejuízos à saúde física e psíquica do trabalhador. Ainda que incipiente, no direito pátrio, a disciplina jurídica do assédio ...