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Artigo de periódico
Execução efetiva: a aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao Processo do Trabalho, de ofício
Artigo de periódico
Execução efetiva: a aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao Processo do Trabalho, de ofício
Examina o alcance da medida legal da averbação premonitória do art. 615-A do CPC e sua aplicação no âmbito do processo do trabalho, inclusive de ofício, com vistas a prevenir fraude à execução e a dar mais efetividade à jurisdição trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/77713Notas de conteúdo
Finalidade da averbação premonitória do art. 615-A do CPC -- A averbação premonitória pode ser aplicada na fase de conhecimento do processo civil -- A aplicação do art. 615-A do CPC como forma de combater os efeitos da Súmula 375 do STJ -- A aplicação do art. 615-A do CPC ao Direito Processual do Trabalho: possibilidade por iniciativa do juízo da execução (de ofício)In
Fonte
CLAUS, Ben-Hur Silveira; FIOREZE, Ricardo. Execução efetiva: a aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao Processo do Trabalho, de ofício. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 10, n. 171, p. 86-104, ago. 2014.CLAUS, Ben-Hur Silveira; FIOREZE, Ricardo. Execução efetiva: a aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao Processo do Trabalho, de ofício. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 366, p. 7-29, jun. 2014.