Artigo de periódico
A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho?
dc.contributor.author | Schwarz, Rodrigo Garcia | |
dc.date.accessioned | 2015-12-04T15:06:19Z | |
dc.date.available | 2015-12-04T15:06:19Z | |
dc.date.issued | 2008-12 | |
dc.identifier.citation | SCHWARZ, Rodrigo Garcia. A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 65-84, jul./dez. 2008. | pt_BR |
dc.identifier.citation | SCHWARZ, Rodrigo Garcia. A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 65-75, jan. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/74042 | |
dc.description.abstract | Analisa o ponto de partida, e sua repercussão, das reflexões, propostas e indicações apresentadas à opinião pública europeia através do "Livro Verde" (Modernizar o Direito do Trabalho para Enfrentar os Desafios do Século XXI), atingindo uma melhor compreensão do conceito de "flexissegurança", introduzido por esta obra no âmbito das políticas de emprego e da "modernização" do direito do trabalho europeu. A análise está referida à Europa comunitária, mas muitos dos problemas que lá se detectam podem ser encontrados também em outras regiões. A análise da ideia de "flexissegurança", que começa a chegar ao Brasil, demonstra-se atual e necessária, pois a recente crise econômica global, ainda em curso, cujos efeitos já se fazem sentir sobre os números do desemprego no Brasil, tem trazido à pauta das grandes questões nacionais, uma vez mais, a discussão a respeito da necessidade de assegurar-se maior flexibilidade aos mercados de trabalho como forma de garantir-se maior competitividade às empresas. Mas, além da preconização de modelos que impliquem maior flexibilidade, acena-se agora com uma preocupação com a segurança do trabalhador. Nessa concepção, a pergunta óbvia é: até que ponto é realmente possível conciliar flexibilidade para a empresa e segurança para o trabalhador? O desemprego é um problema estrutural e requer respostas, mas não se pode sobrepor a flexibilidade à segurança do trabalhador. O sentido mais genuíno do direito do trabalho não pode ser outro que não a tutela do trabalhador, especialmente em tempos de crise. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O desenvolvimento da política europeia de emprego: uma síntese -- Uma referência ao livro verde: modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI? | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 48, n. 78 (jul./dez. 2008) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010) | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador, proteção, Europa | pt_BR |
dc.subject | Flexibilização do trabalho, Europa | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho, modernização, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Política de emprego, Europa | pt_BR |
dc.title | A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho? | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 848649 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/72694 | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104959 | pt_BR |
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