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Artigo de periódico

A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho?

dc.contributor.authorSchwarz, Rodrigo Garcia
dc.date.accessioned2015-12-04T15:06:19Z
dc.date.available2015-12-04T15:06:19Z
dc.date.issued2008-12
dc.identifier.citationSCHWARZ, Rodrigo Garcia. A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 65-84, jul./dez. 2008.pt_BR
dc.identifier.citationSCHWARZ, Rodrigo Garcia. A política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 65-75, jan. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/74042
dc.description.abstractAnalisa o ponto de partida, e sua repercussão, das reflexões, propostas e indicações apresentadas à opinião pública europeia através do "Livro Verde" (Modernizar o Direito do Trabalho para Enfrentar os Desafios do Século XXI), atingindo uma melhor compreensão do conceito de "flexissegurança", introduzido por esta obra no âmbito das políticas de emprego e da "modernização" do direito do trabalho europeu. A análise está referida à Europa comunitária, mas muitos dos problemas que lá se detectam podem ser encontrados também em outras regiões. A análise da ideia de "flexissegurança", que começa a chegar ao Brasil, demonstra-se atual e necessária, pois a recente crise econômica global, ainda em curso, cujos efeitos já se fazem sentir sobre os números do desemprego no Brasil, tem trazido à pauta das grandes questões nacionais, uma vez mais, a discussão a respeito da necessidade de assegurar-se maior flexibilidade aos mercados de trabalho como forma de garantir-se maior competitividade às empresas. Mas, além da preconização de modelos que impliquem maior flexibilidade, acena-se agora com uma preocupação com a segurança do trabalhador. Nessa concepção, a pergunta óbvia é: até que ponto é realmente possível conciliar flexibilidade para a empresa e segurança para o trabalhador? O desemprego é um problema estrutural e requer respostas, mas não se pode sobrepor a flexibilidade à segurança do trabalhador. O sentido mais genuíno do direito do trabalho não pode ser outro que não a tutela do trabalhador, especialmente em tempos de crise.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO desenvolvimento da política europeia de emprego: uma síntese -- Uma referência ao livro verde: modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI?pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 48, n. 78 (jul./dez. 2008)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010)pt_BR
dc.subjectTrabalhador, proteção, Europapt_BR
dc.subjectFlexibilização do trabalho, Europapt_BR
dc.subjectDireito do trabalho, modernização, Brasilpt_BR
dc.subjectPolítica de emprego, Europapt_BR
dc.titleA política europeia de emprego e a ideia de "flexissegurança": um novo paradigma para a "modernização" do direito do trabalho?pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys848649
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72694pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104959pt_BR

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