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Provimento
Provimento n. 2, de 19 de dezembro de 1979
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Provimento n. 2, de 19 de dezembro de 1979
Determina aos Senhores Juízes Regionais que, na lavratura dos acórdãos, tenham sempre presente a fundamentação e a conclusão a que chegou o Tribunal por sua maioria.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5542Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 2, de 19 de dezembro de 1979. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 9723, 24 dez. 1979.Estes itens também podem interessá-lo
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