Provimento
Provimento n. 2, de 19 de dezembro de 1979
Provimento
Provimento n. 2, de 19 de dezembro de 1979
Determina aos Senhores Juízes Regionais que, na lavratura dos acórdãos, tenham sempre presente a fundamentação e a conclusão a que chegou o Tribunal por sua maioria.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5542Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 2, de 19 de dezembro de 1979. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 9723, 24 dez. 1979.Veja também
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