Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 272, de 8 de fevereiro de 1996
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 272, de 8 de fevereiro de 1996
Instaura sindicância para apurar eventuais responsabilidades pelas irregularidades apontadas no relatório da auditoria extraordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região; constitui comissão de sindicância estabelecendo prazo para conclusão dos trabalhos; e convoca juízes togados para substituírem temporariamente os Exmos. Ministros indicados.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/37442Itens relacionados
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 272, de 8 de fevereiro de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 2842-2843, 14 fev. 1996.Veja também
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Resolução Administrativa n. 288, de 28 de março de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 abr. 1996Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Resolução Administrativa n. 272, de 8 de fevereiro de 1996, e prorroga as convocações dos Exmos. Juízes GILVAN CALDAS DE SÁ BARRETO e IRANY FERRARI. -
Resolução Administrativa n. 301, de 16 de maio de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 maio 1996Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão de Sindicância e prorroga por igual prazo as convocações dos Exmos. Juízes Togados GILVAN CALDAS DE SÁ BARRETO e IRANY FERRARI. -
Resolução Administrativa n. 292, de 25 de abril de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 maio 1996Defere, em parte, o requerimento formulado pela Comissão de Sindicância para estabelecer a prorrogação da conclusão dos trabalhos e prorroga as convocações dos Exmos. Juízes Togados GILVAN CALDAS DE SÁ BARRETO e IRANY FERRARI. -
Resolução Administrativa n. 275, de 14 de fevereiro de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 fev. 1996Convoca o Exmo. Juiz Togado IRANY FERRARI para substituir temporariamente no Tribunal Superior do Trabalho, o Exmo. Ministro RIDER NOGUEIRA BRITO, em decorrência de convocação para compor Comissão de Sindicância. -
Resolução Administrativa n. 875, de 1º de julho de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2002Suspende os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Resolução Administrativa n. 856, de 9 de maio de 2002, para apurar irregularidades no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Convoca e desconvoca juízes do trabalho em virtude da prorrogação dos trabalhos da referida Comissão. -
Resolução Administrativa n. 856, de 9 de maio de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 maio 2002Constitui Comissão de Sindicância para apurar irregularidades no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região; indica Ministros para compor a referida Comissão; autoriza o afastamento dos Ministros integrantes das suas funções jurisdicionais; e autoriza a convocação de juízes dos Tribunais Regionais do ... -
Resolução Administrativa n. 245, de 19 de outubro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 1995Convoca o Exmo. Juiz Togado UMBERTO GRILLO para substituir temporariamente o Exmo. Sr. Ministro ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA. -
Resolução Administrativa n. 279, de 14 de março de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 1996Convoca o Exmo. Juiz Togado Dr. JOÃO NAZARETH PEREIRA CARDOSO para substituir temporariamente o Exmo. Ministro INDALÉCIO GOMES NETTO, em decorrência de sua aposentadoria. -
Resolução Administrativa n. 274, de 14 de fevereiro de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 fev. 1996Convoca o Exmo. Juiz Togado GILVAN CALDAS DE SÁ BARRETO, do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, para substituir temporariamente o Exmo. Ministro RONALDO LOPES LEAL, em decorrência de sua convocação para compor Comissão de Sindicância. -
Resolução n. 417, de 23 de junho de 1997
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jun. 1997Determina ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho no exercício eventual da Presidência e da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região que adote todas as providências no sentido de fazer cumprir o art. 10 da Lei n. 9421, de 24 de dezembro de 1996.