Resolução
Instrução Normativa n. 24 [editada pela Resolução n. 120, de 2 de outubro de 2003]
ResoluçãoInstrução Normativa - IN
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Resolução
Instrução Normativa n. 24 [editada pela Resolução n. 120, de 2 de outubro de 2003]
Dispõe sobre a faculdade de o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho designar audiência prévia de conciliação, no caso de pedido de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto à decisão normativa da Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4214Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 120, de 2 de outubro de 2003. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 out. 2003. Seção 1, Primeira parte, p. 551.Assunto
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