Artigo de periódico
Trabalho infantil artístico: possibilidades e limites
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Trabalho infantil artístico: possibilidades e limites
Analisa a possibilidade de realização de trabalho artístico por crianças e adolescentes que possuam idade inferior à estabelecida pela Constituição Federal para a realização de labor. Com efeito, é situação comum, pública e notória – e que precisa ser analisada sob a óptica do direito – a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em manifestações artísticas, não raramente apropriadas economicamente por outrem. Buscou-se responder não apenas à indagação central, mas também às questões relativas ao tema, como o choque entre dispositivos constitucionais (arts. 5º, IX, e 7º, XXXIII), a validade de normas internacionais que tratam do trabalho infantil (com enfoque na Convenção OIT n. 138/73, sobre a idade mínima para admissão a emprego), e que normas devem ser observadas no caso de ser possível o desenvolvimento desse tipo de trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/38664Notas
Vencedor do prêmio Evaristo do Moraes Filho - melhor trabalho doutrinárioNotas de conteúdo
Da proibição de realização de trabalho artístico por crianças e adolescentes fora das hipóteses previstas no art. 7º, XXXIII da CF/88. Da relativização excepcional de tal proibição, por foça da convenção n. 138 da OIT -- Da aparente colisão de direitos entre os arts. 5º, IX e 7º, XXXIII, da CF/88 -- Do status de ingresso das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiroFonte
MARQUES, Rafael Dias. Trabalho infantil artístico: possibilidades e limites. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 204-226, jan./mar. 2013.Assunto
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