Resolução
Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002
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Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002
Recomenda às Cortes regionais que considerem como de pequeno valor os pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas federais, cujo valor individual não ultrapasse sessenta salários mínimos, até que seja aprovada medida legislativa que regulamente a matéria.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/32100Citation
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 5, de 23 de maio de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 400, 10 jun. 2002.Related items
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