Trabalho de Conclusão de Curso
A reclamação constitucional como sucedâneo recursal: o "problema" entre a identidade material de ações de controle concentrado de constitucionalidade e temas de repercussão geral
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A reclamação constitucional como sucedâneo recursal: o "problema" entre a identidade material de ações de controle concentrado de constitucionalidade e temas de repercussão geral
[por] A adoção do sistema de precedentes no Código de processo civil de 2015 visou racionalizar o sistema judicial, trazendo, na teoria, economia processual, com celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. O intuito do legislador, ao incluir o artigo 927 do Código de processo civil, foi explicitar a obrigatoriedade da vinculação, tanto eficácia vertical (do órgão prolator da decisão, para as instâncias inferiores), como horizontal (entre os órgãos fracionários do próprio tribunal). O instituto da reclamação constitucional fora incluído na Constituição federal de 1988, para garantir a competência e a autoridade dos julgados do STF e do STJ (arts. 102, inciso I, alínea "l" e 105, inciso I, alínea "f", respectivamente), e, com o Código de processo civil de 2015, ampliada, para tutelar os precedentes oriundos de julgamentos de recursos repetitivos nas Cortes Supremas e da jurisprudência uniforme das Cortes de justiça. A decisão proferida em reclamação constitucional não possui efeito vinculante a qualquer outro processo, sem ser aquele que originou a decisão reclamada, todavia, decisões proferidas em reclamação constitucional podem servir como um meio de evolução interpretativa de teses anteriormente firmadas, bem como um "oráculo" de teses a serem definidas pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, muito se discute acerca da "desobediência" das Cortes trabalhistas, em especial em processos que versam sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública, entretanto, pouco é falado acerca do que originou este problema no referido ramo da justiça, e da utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. A proposta deste trabalho foi analisar historicamente o instituto da reclamação constitucional, sua origem, cabimento, conceito e efeitos, bem como realizar uma análise numérica de sua utilização perante a Suprema Corte, do ano de 2010, em que julgada a ADC 16, até 28.02.2025, tendo em mente que, em apenas dois meses de 2025, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais reclamações do que no ano de 2010, e quase metade das reclamações recebidas dez anos antes, em 2015, pensando-se prospectivamente, em possíveis soluções. [eng] The adoption of the precedent system by the Civil Procedure Code of 2015 aimed to rationalize the judicial system, bringing, in theory, procedural economy, with celerity and efficiency in the judicial provision. The legislators goal, in including article 927 in the Civil Procedure Code of 2015 was to explicit the binding obligation, both vertically (from the issuing body of the decision to the lower courts) and horizontally (among the panels of the same court). The institute of the constitutional claim was included in the the Federal Constitution of 1988, to to ensure the competence and authority of rulings from the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) (Articles 102, item I, letter 'l' and 105, item I, letter 'f', respectively). With the 2015 Code of Civil Procedure, it was expanded to protect precedents arising from judgments of repetitive appeals in the Supreme Courts and the uniform jurisprudence of the Courts of Justice. A decision made in a constitutional claim does not have binding effects on any other case, other than the one that originated the challenged decision. However, those decisions can serve as means of interpretative evolution of previously established legal theses, and as an ‘oracle’ of theses to be defined by the Federal Supreme Court (STF). Currently, there is much discussion about the alleged 'disobedience' of the Labor Courts, especially in cases involving the subsidiary liability of the Public Administration, however, there is not much discussion about what originated this problem in the referred branch of justice, and about the use of the constitutional complaint as a substitute for appeals. The purpose of this paper was to historically analyze the institution of the constitutional complaint, its origin, applicability, concept, and effects, as well as to conduct a numerical analysis of its use on the Brazilian Supreme Court, from the year 2010, when the ADC 16 was judged, up to the present date. This analysis takes into account that, in just two months of 2025, the Federal Supreme Court received more constitutional complaints than in the year 2010, and nearly half the number of complaints received ten years earlier, in 2015, with a prospective view on possible solutions.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/255895Orientador
Moraes, Daniela Marques deInstitución
Universidade de Brasília (UnB)
Descripción
Informação sobre a autora: servidora do Tribunal Superior do TrabalhoNotas de contenido
Reclamação constitucional: Uma breve introdução ao sistema de precedentes vinculantes. Conceito, cabimento e efeitos da reclamação constitucional. A reclamação constitucional como "termômetro de teses" -- Ações de controle concentrado de constitucionalidade e temas de repercussão geral: a ADC 16 e o Tema 246 -- A reclamação constitucional como sucedâneo recursal: O "boom" de reclamações e os maiores reclamantes perante a Excelsa Corte. Impacto perante a Justiça do Trabalho: possíveis soluçõesGrado
EspecializaçãoReferencia bibliográfica
ORMEZZANO, Gabriela Tomotani. A reclamação constitucional como sucedâneo recursal: o "problema" entre a identidade material de ações de controle concentrado de constitucionalidade e temas de repercussão geral. 2025. 29 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2025.Palabras clave
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