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Recomendação

Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)pt_BR
dc.contributor.otherCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT). Gabinete (GCGJT)pt_BR
dc.date.accessioned2024-09-26T20:05:47Z
dc.date.available2024-09-26T20:05:47Z
dc.date.created2024-09-25
dc.date.issued2024-09-25
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 4066, p. 2-3, 25 set. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/239155
dc.description.abstractRecomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVara do trabalhopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectJustiça gratuitapt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectObrigação de fazerpt_BR
dc.subjectObrigação de não fazerpt_BR
dc.titleRecomendação n. 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024pt_BR
dc.type.atoRecomendaçãopt_BR
dc.identifier.number3
dc.identifier.yearandnumber202400003

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