Ato
Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 13 de setembro de 2024
Ato
Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 13 de setembro de 2024
Reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n. 10698, de 2 de julho de 2003, no valor R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no período de 22 jul. 2016 a 31 dez. 2018.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/238534Itens relacionados
Faz referência a
Recomendação n. 31/CNJ, de 27 de fevereiro de 2019
Provimento n. 165/CNJ, de 16 de abril de 2024
Processo Administrativo STF n. 008334/2024
Processo Administrativo TST n. 6011011/2024-00
Pedido de Providências n. 0005287-31/2024.2.00.0000
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 13 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4059, p. 1-2, 16 set. 2024.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 13 de setembro de 2024. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 3-4, 20 set. 2024.
Assunto
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