Artigo de periódico
Comprovação da pobreza para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural: como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I
Artigo de periódico
Comprovação da pobreza para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural: como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I
[por] A concessão do benefício da justiça gratuita pela pessoa natural depende da qualidade da prova produzida acerca da sua insuficiência de recursos. No choque entre a sua Súmula n. 463, I, e o novo art. 790, § 3º, da Consolidação das leis do trabalho (CLT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem interpretando que a declaração de pobreza cria presunção dessa insuficiência, ao passo que a prova do salário superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) cria presunção da suficiência dos recursos. Em caso de conflito de presunções, prevalece a prova direta sobre a suficiência ou insuficiência dos recursos da pessoa natural, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT (BRASIL, 1943). [eng] The concession of the free justice benefit to a natural person depends on the quality of the evidence produced about its insufficient resources. In the conflict between its Precedent No. 463, I, and the new art. 790, § 3º, of CLT, TST has been interpreting that the poverty affidavit generates a presumption of this insufficiency, while the evidence a of wage higher than 40% of the RGPS cap generates a presumption of sufficiency of resources. In case of conflict of presumptions, it prevails the direct evidence about the sufficiency or the insufficiency of resources of the natural person, under the terms of the art. 790, § 4º, of CLT.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/234639Notas de contenido
Comprovar insuficiência de recursos: o fundamento constitucional para fruição do benefício da justiça gratuita -- O primeiro movimento: a declaração de pobreza -- O segundo movimento: o salário superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social -- Xeque-mate: prova direta dos recursos econômicos da pessoa natural -- Conclusão: o ônus dinâmico da prova da insuficiência de recursos: da declaração de pobreza à prova do salário como presunções que cedem ante a prova diretaHace referencia a
Referencia bibliográfica
BAINI, Gustavo Martins. Comprovação da pobreza para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural: como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I = Proof of poverty for granting the benefit of free justice to the natural person: how does TST balance the art. 790, § 3º, of CLT, with its Precedent no. 463, I. Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 4, n. 7/8, p. 287-307, jan./dez. 2022.Ítems relacionados
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