Artigo de periódico
A responsabilidade civil no transporte de valores em detrimento aos corriqueiros assaltos a carro-forte
Artigo de periódico
A responsabilidade civil no transporte de valores em detrimento aos corriqueiros assaltos a carro-forte
Desperta um olhar crítico em detrimento ao transporte de valores e a sua responsabilização frente aos assaltos a carro-forte corriqueiramente evidenciados no mundo contemporâneo. Em primeiro plano, fez-se um apanhado histórico do surgimento do transporte de valores, considerando a sua concepção inicial baseada na proteção de figuras importantes da época, por exemplo, políticos. Ao longo da temática, foi abordado também os assaltos sofridos pela classe trabalhadora que exerce a salvaguarda patrimonial, bem como as condições de labor e os seus efeitos advindos de um infortúnio, em virtude dos percalços psicológicos e das demais esferas que incutem o obreiro quando vitimado. Em detrimento aos assaltos aos veículos automotores pesados, exsurge a responsabilidade civil das empresas transportadoras de valores, tópico bastante debruçado ao longo da temática, sobretudo em virtude do recente julgamento do Recurso Extraordinário 828.040, no Supremo Tribunal Federal, culminando no reconhecimento da repercussão geral n. 932 e a atribuição da responsabilidade civil objetiva àqueles que exercem atividade de risco. Por fim, versou-se sobre os meios de segurança a serem aplicados nos veículos automotores pesados, que possibilitariam a redução dos assaltos a carros-fortes, demonstrando a sua importância para proteger a classe trabalhadora transportadora de valores.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/232334Notas de conteúdo
Aspecto histórico do transporte de valores -- Dos assaltos -- Da responsabilidade civil -- Das condições de trabalho: preservação da saúde da classe trabalhadora -- Dos meios de segurança visando reduzir os efeitos advindos dos assaltosFonte
ARAGÃO, Gabryel Rocha; SOARES, Diogo Giesta. A responsabilidade civil no transporte de valores em detrimento aos corriqueiros assaltos a carro-forte. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 2, p. 162-197, jan./jun. 2022.Veja também
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