Artigo de periódico
O dano moral coletivo à luz da ADPF n. 944: a quem destinar os recursos
Artigo de periódico
O dano moral coletivo à luz da ADPF n. 944: a quem destinar os recursos
[por] Com o ajuizamento da ADPF n. 944-DF, a Confederação Nacional
da Indústria pretendeu limitar, no âmbito da Justiça do trabalho, as
possibilidades judiciais de destinação dos dinheiros arrecadados por
conta de condenações de empresas ao pagamento de indenizações por
danos morais coletivas e por danos sociais. O artigo demonstra que essa
pretensão é inadmissível, do ponto de vista processual, por conta do
princípio da subsidiariedade, como também é improcedente, do ponto
de vista material, em razão do binômio pertinência/eficiência que deve
informar tais destinações, das próprias diretrizes hermenêuticas que
devem reger a matéria e da inadequada compreensão de que as destinações
atípicas configurem “ativismo judicial” censurável. [eng] With the presentation of the ADPF n. 944-DF, the National Confederation
of Industry intended to limit, within the scope of the Labor Court, the
judicial possibilities for the allocation of money collected because of
convictions of companies to pay compensation for collective moral
damages and for social damages. The paper demonstrates that this claim
is inadmissible, from a procedural point of view, because of the principle
of subsidiarity, and also unfounded, from a material point of view, because
of the pertinence/efficiency binomial that must inform such destinations,
because of hermeneutical guidelines and because of the inadequate
understanding that atypical destinations constitute objectionable “judicial
activism”.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/231507Itens relacionados
Notas de conteúdo
Primeiras aproximações: o dano moral coletivo e sua reparação. Sobre destinos e finalidades -- A destinação das indenizações por danos morais coletivos e sociais na jurisprudência atual: uma breve referência -- A ADPF 944-DF e seus aspectos processuais. O princípio da subsidiariedade -- A ADPF 944-DF e seus aspectos meritórios (1): a pertinência/eficiência dos fundos de defesa de interesses difusos para os danos de base laboral -- A ADPF 944-DF e seus aspectos meritórios (2): a necessária construção hermenêutica dialógica -- A ADPF 944-DF e seus aspectos meritórios (3): “ativismo judicial”?Faz referência a
Fonte
MACHADO, João Alberto Alves; FELICIANO, Guilherme Guimarães. O dano moral coletivo à luz da ADPF n. 944: a quem destinar os recursos. Revista trabalho, direito e justiça, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 236-251, set./dez. 2023.Veja também
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