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    Artigo de periódico

    O dano moral coletivo à luz da ADPF n. 944: a quem destinar os recursos

    Machado, João Alberto Alves et al. | dez. 2023
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    PDF (435Kb)

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    Artigo de periódico

    O dano moral coletivo à luz da ADPF n. 944: a quem destinar os recursos

    Machado, João Alberto Alves et al. | dez. 2023
    PDF (435Kb)

    [por] Com o ajuizamento da ADPF n. 944-DF, a Confederação Nacional da Indústria pretendeu limitar, no âmbito da Justiça do trabalho, as possibilidades judiciais de destinação dos dinheiros arrecadados por conta de condenações de empresas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivas e por danos sociais. O artigo demonstra que essa pretensão é inadmissível, do ponto de vista processual, por conta do princípio da subsidiariedade, como também é improcedente, do ponto de vista material, em razão do binômio pertinência/eficiência que deve informar tais destinações, das próprias diretrizes hermenêuticas que devem reger a matéria e da inadequada compreensão de que as destinações atípicas configurem “ativismo judicial” censurável.
     
    [eng] With the presentation of the ADPF n. 944-DF, the National Confederation of Industry intended to limit, within the scope of the Labor Court, the judicial possibilities for the allocation of money collected because of convictions of companies to pay compensation for collective moral damages and for social damages. The paper demonstrates that this claim is inadmissible, from a procedural point of view, because of the principle of subsidiarity, and also unfounded, from a material point of view, because of the pertinence/efficiency binomial that must inform such destinations, because of hermeneutical guidelines and because of the inadequate understanding that atypical destinations constitute objectionable “judicial activism”.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/231507
    Autoria
    Machado, João Alberto Alves
    Feliciano, Guilherme Guimarães
    Itens relacionados
    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 944, de 15 de fevereiro de 2022
    Notas de conteúdo
    Primeiras aproximações: o dano moral coletivo e sua reparação. Sobre destinos e finalidades -- A destinação das indenizações por danos morais coletivos e sociais na jurisprudência atual: uma breve referência -- A ADPF 944-DF e seus aspectos processuais. O princípio da subsidiariedade -- A ADPF 944-DF e seus aspectos meritórios (1): a pertinência/eficiência dos fundos de defesa de interesses difusos para os danos de base laboral -- A ADPF 944-DF e seus aspectos meritórios (2): a necessária construção hermenêutica dialógica -- A ADPF 944-DF e seus aspectos meritórios (3): “ativismo judicial”?
    In
    Revista trabalho, direito e justiça: vol. 1, n. 1 (set./dez. 2023)
    Faz referência a
    Brasil. Lei dos interesses difusos (1985), art. 13
    Fonte
    MACHADO, João Alberto Alves; FELICIANO, Guilherme Guimarães. O dano moral coletivo à luz da ADPF n. 944: a quem destinar os recursos. Revista trabalho, direito e justiça, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 236-251, set./dez. 2023.
    Assunto
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial ; Dano moral, Brasil ; Indenização trabalhista, Brasil ; Indenização trabalhista, jurisprudência, Brasil ; Princípio da subsidiariedade, Brasil ; Ativismo judicial, Brasil
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