Artigo de periódico
O que mudou na previdência complementar com a EC 103/2019?
Artigo de periódico
O que mudou na previdência complementar com a EC 103/2019?
[por] Desde 1998 e em sucessivas edições, a previdência privada teve diversas alterações, seja da configuração do regime jurídico, ora definido como estritamente público, e finalmente assumido como de direito privado, ora na formatação das respectivas prestações. Doravante, as prestações de previdência complementar serão do tipo contribuição definida. Ademais, a mais recente Emenda constitucional, promulgada em 12 de novembro de 2019, finalmente, permitiu que também entidades abertas de previdência complementar passem a administrar planos que darão cobertura aos servidores públicos, assim como aos que trabalham para empresas estatais e para concessionarias ou permissionárias de serviços públicos. O artigo busca demonstrar os avanços que podem advir dessas modificações no texto da Constituição, notadamente, para o incremento da previdência complementar do setor público. Ao mesmo tempo, o que se espera é que, com o decorrer do tempo, a limitação da cobertura previdenciária nos regimes próprios possa amoldar- se a critérios que garantam o respectivo equilíbrio financeiro e atuarial. Por fim, merece atenção a elaboração da lei complementar que regulará o tema, especificamente ao dispor sobre a composição do colégio dirigente das entidades de previdência complementar aptas a fornecer prestações aos servidores e assemelhados. [eng] Since 1998 and in successive editions, private pension has undergone several changes, either in the configuration of the legal regime, now defined as strictly public, and finally assumed as private law, or in the formatting of the respective benefits. Henceforth, supplementary pension benefits will be of the defined contribution type. In addition, the most recent Constitutional amendment, enacted on November 12, 2019, finally allowed open private pension entities to start administering plans that will provide coverage for public servants, as well as those who work for state-owned companies and for concessionaires or permissionaires of public services. The article seeks to demonstrate the advances that may result from these changes in the text of the Constitution, notably for the increase of the supplementary pension of the public sector. At the same time, what is expected is that, with the passage of time, the limitation of social security coverage in the specific regimes can be molded to criteria that guarantee the respective financial and actuarial balance. Finally, attention is drawn to the elaboration of the supplementary law that will regulate the subject, notably with regard to the composition of the governing body of supplementary pension entities able to provide benefits to civil servants and the like.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/231505Artículos relacionados
Notas de contenido
O contrato de previdência complementar -- A Emenda constitucional 103, de 2019Referencia bibliográfica
BALERA, Wagner. O que mudou na previdência complementar com a EC 103/2019? = What has changed in complementary pension whit constitutional amendment 103/2019? Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 230, p. 295-312, jul./ago. 2023.Ítems relacionados
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