Artigo de periódico
O impacto da Emenda constitucional 103/2019 no orçamento da União
Artigo de periódico
O impacto da Emenda constitucional 103/2019 no orçamento da União
[por] A reforma da previdência social promovida pela EC 103/19 reduziu direitos sociais na tentativa de conter despesas. A Constituição federal, em diversos dispositivos, indica a necessidade de promoção social, com erradicação da pobreza e das desigualdades. Diretrizes econômicas trilham um caminho bipartido entre a necessidade de promover justiça social de um lado e de manter liberdade e livre-iniciativa de outro. Nesse cenário, sob a constante alegação de déficit das contas previdenciárias, com impacto econômico sensível para o país, direitos foram mitigados para ajustar os gastos ao tamanho da arrecadação. A contabilização de perdas e ganhos com a reforma implica em assumir que os benefícios previdenciários colaboram para o desenvolvimento econômico e incrementam o PIB. Não obstante, a constatação fria da relação entre despesas e receitas da previdência, depois de 3 anos de vigência da EC 103/19, é que o déficit previdenciário persiste, muito embora nesta análise os reflexos sociais acabem assumindo posição secundária e de pouco destaque. [eng] The social security reform promoted by EC 103/19 reduced social rights in an attempt to contain expenses. The federal Constitution, in several articles, indicates the need for social promotion, with the eradication of poverty and inequalities. Economic guidelines tread a bipartite path between the need to promote social justice on the one hand and to maintain freedom and free enterprise on the other. In this scenario, under the constant allegation of a deficit in social security accounts, with a significant economic impact for the country, rights were mitigated in order to adjust expenditures to the size of collection. Accounting for gains and losses with the reform implies assuming that social security benefits contribute to economic development and increase GDP. However, the cold finding between social security expenses and revenues, after 3 years of EC 103/19 being in force, is that the social security deficit persists, although in this analysis the social reflexes end up assuming a secondary position and of little prominence.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/231503Related items
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