Ato
Ato n. 517/GDGCJ.GP, de 18 de dezembro de 2003
Ato
Ato n. 517/GDGCJ.GP, de 18 de dezembro de 2003
Convoca o Exmo. Juiz GUILHERME CAPUTO BASTOS, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para integrar a comissão geral organizadora do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direito Social.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/22938Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 517/GDGCJ.GP, de 18 de dezembro de 2003. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 50, p. 2, 19 dez. 2003.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 517, de 18 de dezembro de 2003. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7, 22 dez. 2003.
Veja também
-
Direito fundamental ao trabalho, como suporte do direito à vida com dignidade, diante da ampliação da competência da Justiça do trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | nov. 2005O Estado Democrático de Direito se assenta na democracia e na efetividade dos direitos fundamentais, estes sob o prisma de sua indivisibilidade e interdependência: direitos civis e políticos, incorporados pelos sociais, porque não há direito à vida sem o provimento das condições mínimas de uma existência digna. Este é o ... -
A ONU e o seu conceito revolucionário de pessoa com deficiência
Fonseca, Ricardo Tadeu Marques da | mar. 2008Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Organização das Nações Unidas vem aperfeiçoando, por meio de seus tratados internacionais, o processo de edificação dos Direitos Humanos, o qual se universalizou a partir da primeira metade do século XX, para fazer frente aos abusos havidos no período das ... -
A democratização dos direitos humanos
Lima, Manoel Hermes de | nov. 2008Uma das questões difíceis no momento atual é saber interpretar o mundo: necessário se faz voltar a indagar de novo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Hoje existe uma proliferação de textos e conferências sobre direitos humanos, voltados para exploração dos temas desigualdades e injustiças. Indaga-se: Isto ocorre ... -
Ato n. 35, de 7 de fevereiro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 fev. 2003Convoca o Exmo. Juiz JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES para atuar na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST); designa o Exmo. Juiz GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS para auxiliar a Presidência do TST na coordenação do Fórum Internacional sobre Flexibilização no Direito do Trabalho;. -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
Impacto do direito internacional dos direitos humanos sobre o direito da criança e do adolescente no direito brasileiro
Borba, Joselita Nepomuceno | ago. 2009Tem por escopo pesquisa acerta, do impacto do direito internacional dos direitos humanos, sobre o direito da criança e do adolescente no direito interno brasileiro. Para abordar o tema a primeira noção a ser destacada é a de que todas as nações devem respeitar os direitos de seus cidadãos e, ainda, de que essas têm ... -
O compromisso assumido pela Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) de assegurar a progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2020[por] Analisa o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, destacando a importância e o papel que foi atribuído à Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), como o principal tratado internacional desse sistema regional, em assegurar a proteção a todas as categorias de Direitos Humanos, sejam eles civis ... -
Uma nova leitura dos Estados a partir dos direitos humanos: o Estado constitucional cooperativo
Anjos, Priscila Caneparo dos | maio 2019Os direitos humanos são tidos como os valores mais indispensáveis para a consolidação da dignidade da pessoa humana em um entrecho global. De tal forma, devem ser reconhecidos, normatizados e efetivados em todas as sociedades mundo afora. Neste sentido, sua proteção demanda esforços cooperativos de toda e qualquer ordem ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ... -
A universalidade dos direitos sociais para a inclusão social do povo ribeirinho por meio do trabalho
Bastos, Elísio Augusto Velloso; Paz, Melissa Mika Kimura | jun. 2020[por] Os direitos sociais nasceram como resposta à desigualdade causada pelo Estado liberal, formando a segunda geração de direitos humanos. Porém, muitos estados, incluindo o Brasil, não garantem esses direitos a toda população. Por isso, esta pesquisa pretende compreender como a efetivação do direito social ao trabalho ...