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Em prosseguimento à reforma da legislação processual, iniciada há mais de uma década, fizeram-se aprovar, no final de 2006, quatro novas leis, de ns 11.382, 11.417, 11.418 e 1.419. A primeira cuida preponderantemente do processo de execução; a segunda trata da edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes, previstas no art. 103-A da Constituição; a terceira disciplina o instituto da repercussão geral em recurso extraordinário, nos termos do art. 102, § 3º, também da Constituição; a última regula a utilização de meios eletrônicos em processo judiciais. Na presente altura, busca-se, tão-somente, apresentar algumas impressões, de caráter geral, sobre diferentes aspectos da Lei n. 11.382, aquela que, de todas as leis citadas, mais amplamente alterou o Código de Processo Civil, tendo em conta, em particular, os seus desdobramentos no processo do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/2274Itens relacionados
Notas de conteúdo
As primeiras disposições da Lei n. 11.382 -- A dificuldade ontológica da execução -- Impropriedades da Lei n. 11.382 -- Estímulos ao adimplemento da obrigação e maior rigor na execução -- Novas disposições sobre a penhora -- Localização e apreensão de bens suscetíveis de execução -- Simplificação e valorização da arrematação -- Peculiariedades dos embargos à execução na Lei n. 11.382In
Fonte
MALLET, Estêvão. Anotações à Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 73, n. 1, p. 66-87, jan./mar. 2007.MALLET, Estêvão. Novas modificações no CPC e o processo do trabalho: Lei n. 11.382. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 5, p. 519-532, maio 2007.
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