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Artigo de periódico

A Convenção n. 138 da OIT e a proibição de trabalho em mototáxi

dc.contributor.authorColnago, Lorena de Mello Rezende
dc.contributor.authorBoucinhas Filho, Jorge Cavalcanti
dc.date.accessioned2023-12-11T20:30:37Z
dc.date.available2023-12-11T20:30:37Z
dc.date.issued2023-08
dc.identifier.citationCOLNAGO, Lorena de Mello Rezende; BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. A Convenção n. 138 da OIT e a proibição de trabalho em mototáxi. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 123, p. 21-38, ago. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/225457
dc.description.abstract[por] A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, trata, primordialmente, sobre a idade mínima admitida para início da prestação de trabalho remunerado pelo ser humano. Tal convenção não estabelece rigidamente uma idade para início do trabalho, mas estipula que os Estados devem elevá-la progressivamente a um nível que possibilite o desenvolvimento físico e mental completo das crianças, sugerindo 15 anos como a idade adequada para admissão ao trabalho em geral. Outra questão que é muito importante sobre a Convenção n. 138 é o reconhecimento de que a abolição efetiva do trabalho infantil deve ocupar um lugar central no desenvolvimento social e econômico de qualquer país. O Brasil se tornou referência mundial no enfrentamento ao trabalho precoce. O estudo visa explicar o modelo adotado para o importante combate à prática do trabalho infantil, mas também a proibição do trabalho do jovem em mototáxi.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The International Labor Organization deals, from its origin, with the problem of child and youth labor and included its eradication among the four most relevant issues and the Convention 138 as one of the seven fundamentals. This agreement, adopted by the ILO in 1973, does not rigidly set a minimum age for work, but stipulates that States should progressively raise it to a level that makes possible full physical and mental development of children, suggesting 15 years as the minimum age for admission to work in general. Another issue that is too important about Convention No. 138 is the recognition that the effective abolition of child labor should occupy a central place in social and economic development, but also a ban on young people working in motorcycle taxis.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDados recentes sobre a situação do trabalho infantil no Brasil e no mundo -- A importância das políticas nacionais de combate ao trabalho infantil -- O trabalho do adolescente e do jovem adulto nas atividades de entrega por meio de motocicletaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 12, n. 123 (ago. 2023)pt_BR
dc.subjectConvenção sobre Idade Mínima para Admissão (1973)pt_BR
dc.subjectTrabalho infantilpt_BR
dc.subjectTrabalho infantil, tratadopt_BR
dc.subjectTrabalho infantil, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho do menorpt_BR
dc.subjectProteção de menorespt_BR
dc.subjectNormas internacionais do trabalhopt_BR
dc.titleA Convenção n. 138 da OIT e a proibição de trabalho em mototáxipt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1243997
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/224214pt_BR

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