Artigo de periódico
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade no âmbito do processo do trabalho
Artigo de periódico
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade no âmbito do processo do trabalho
O incidente de resolução de demandas repetitivas está previsto no NCPC como mais uma ferramenta para agilizar, uniformizar, dar coerência e segurança jurídica às inúmeras demandas repetitivas ajuizadas perante o poder judiciário. Suas origens deitam raízes na "common law" e seu sistema de precedentes, porém, o NCPC inspirou-se na experiência alemã para introduzir no nosso ordenamento o IRDR. O incidente tem aplicação e compatibilidade com o processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. O cabimento do IRDR pressupõe a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à segurança jurídica. No âmbito no processo do trabalho, deve ser ajuizado perante os TRTs, sendo que o seu julgamento caberá ao órgão especial ou ao Tribunal Pleno, conforme previsão do regimento interno. Desde a instauração até o julgamento do IRDR, que deverá ocorrer em um ano, haverá ampla divulgação e publicidade, em conformidade com o art. 979 do NCPC. Os processos individuais ou coletivos que dependam da decisão a ser proferida no IRDR serão suspensos. Não observada a tese adotada no IRDR caberá reclamação ao Tribunal competente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215716Notas de conteúdo
A superação do dogma dos precedentes no sistema da civil law -- O IRDR e suas origens no direito comparado -- Aplicabilidade do IRDR ao processo do trabalho -- Procedimento do IRDR à luz dos arts. 976 a 986 do NCPCFaz referência a
Fonte
ROBERTS, Sonia Maria Ferreira. O incidente de resolução de demandas repetitivas: IRDR no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade no âmbito do processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 18, n. 27, p. 281-303, 2014/2015.Veja também
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