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Artigo de periódico

Coisa julgada material e questão prejudicial na jurisdição trabalhista

dc.contributor.authorMendes, Anderson Cortez
dc.contributor.authorCapiotto, Gabriele Mutti
dc.date.accessioned2023-04-03T19:36:13Z
dc.date.available2023-04-03T19:36:13Z
dc.date.issued2022-12
dc.identifier.citationMENDES, Anderson Cortez; CAPIOTTO, Gabriele Mutti. Coisa julgada material e questão prejudicial na jurisdição trabalhista = Rei iudicatae and antecedent issue in the labor jurisdiction. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 14, n. 28, p. 103-119, jul./dez. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/213378
dc.description.abstract[por] Analisa a formação da coisa julgada material sobre a questão prejudicial na jurisdição trabalhista. Houve a sua previsão no art. 503 do Código de processo civil de 2015, inovando a regulação da matéria na ordem jurídica brasileira. A questão prejudicial apta ao trânsito em julgado tem por conteúdo a relação jurídica cuja existência, validade, eficácia ou modo de ser insere-se como antecedente lógico ao julgamento das pretensões. Após examinar os seus requisitos, o estudo conclui que o legislador afastou a gradação entre a atividade lógica e o julgamento sobre pretensões, bem como alargou os limites objetivos da coisa julgada material. Quebrou, ainda, o encadeamento entre demanda, decisão de mérito e limites objetivos da coisa julgada material. Conclui que a extensão da coisa julgada material à questão prejudicial vem ao encontro dos princípios da segurança jurídica, economia e razoável duração do processo, sem prejuízo às garantias inerentes ao devido processo legal.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The following research analyses the possibility of formation of res judicata on the antecedent issue in the labor jurisdiction. There was a forecast in article 503 of the 2015 Brazilian civil procedure code, innovating the regulation of the matter in the Brazilian legal system. The antecedent issue suitable for res judicata has as its content the privity whose existence, validity, effect or way of being is inserted as a logical antecedent to the judgment of the claims. After examining your requirements, the study signalizes that the legislator removed the gradation between the logical activity and the judgment on claims, as well as extended the objective limits of the res judicata. It also broke the chaining between demand, decision on the merits and objective limits of the res judicata. It concludes that the extension of the res judicata to the antecedent issue is in line with the principles of legal certainty, economy and reasonable duration of the process, without prejudice to the guarantees inherent to due process of law.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA coisa julgada material e questão prejudicial -- A coisa julgada material sobre a questão prejudicial -- Requisitospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: vol. 14, n. 28 (jul./dez. 2022)pt_BR
dc.subjectCoisa julgada, Brasilpt_BR
dc.subjectQuestão prejudicial, Brasilpt_BR
dc.subjectJulgamento (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleCoisa julgada material e questão prejudicial na jurisdição trabalhistapt_BR
dc.title.alternativeRei iudicatae and antecedent issue in the labor jurisdictionpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 503, § 1º, § 2ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1233421
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/213203pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR

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