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    Artigo de periódico

    A coisa julgada em estabilização de tutela antecipada no novo Código de processo civil (Lei n. 13.105/2015)

    Gonçalves, Camila Cantanhede Oliveira | jun. 2016
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    PDF (275Kb)

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    001102751
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    Artigo de periódico

    A coisa julgada em estabilização de tutela antecipada no novo Código de processo civil (Lei n. 13.105/2015)

    Gonçalves, Camila Cantanhede Oliveira | jun. 2016
    PDF (275Kb)

    [por] Estuda as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil na coisa julgada (artigos 502 e ss. do CPC), abordando, especialmente, a discussão doutrinária a respeito da possível formação de coisa julgada na estabilização da tutela antecipada antecedente. Assim, a problemática trazida à baila diz respeito à formação de coisa julgada quando ultrapassado o prazo bienal para propositura da ação autônoma destinada a modificar ou revogar a decisão que estabilizou a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, na forma do artigo 304 do CPC. Não obstante a forte doutrina contrária à formação de coisa julgada, especialmente por haver disposição legal expressa nesse sentido (§ 6º do artigo 304 do CPC), conclui-se que merece prosperar a doutrina que defende a formação de coisa julgada, embora atípica, pois recai exclusivamente sobre os efeitos da decisão, não sobre seu conteúdo. No que diz respeito à metodologia empregada, trata-se de uma pesquisa básica com abordagem qualitativa, objetivo exploratório, delineamento bibliográfico e documental.
     
    [eng] The present article aims studying the innovations brought by the New Code of Civil Procedure in the res judicata (articles 502 et seq. of the CPC), addressing, especially, the doctrinal discussion about the possible formation of res judicata in the stabilization of advance relief. So, the problematic brought up concerns at formation of res judicata when exceeded the two-year term paragraph filing of Autonomous Action aimed at modify or revoke the decision which stabilized the requested advance relief previously required, in accordance with article 304 of the CPC. Despite the strong doctrine contrary to the formation of res judicata, especially because there is express legal disposition on this way (article 304, paragraph 6, CPC), it is concluded that deserves to prosper the doctrine that defends the formation of res judicata, although atypical, because rests exclusively with the effects of the decision, not about its content. With respect to the methodology used, this is a basic research with qualitative approach and exploratory objective, bibliographic and documentary design.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/109951
    Notas de conteúdo
    O instituto da coisa julgada -- A tutela antecipada na sistemática processual civil -- A coisa julgada na estabilização da tutela antecipada antecedente
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 62, n. 93 (jan./jun. 2016)
    Faz referência a
    Brasil. Código de processo civil (2015), art. 304; art. 502
    Fonte
    GONÇALVES, Camila Cantanhede Oliveira. A coisa julgada em estabilização de tutela antecipada no novo Código de processo civil (Lei n. 13.105/2015) = The res judicata at stabilization of advance relief and in the new civil procedure Code (Law n. 13.105/2015). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 62, n. 93, p. 69-87, jan./jun. 2016.
    Assunto
    Tutela antecipada, Brasil ; Coisa julgada (processo civil), Brasil ; Prescrição (processo civil), Brasil ; Decadência (processo civil), Brasil
    RVBI
    001102751
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