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Artigo de periódico

Acesso à Justiça do trabalho: suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência

dc.contributor.authorSilva, Jane Granzoto Torres da
dc.date.accessioned2023-03-14T20:50:59Z
dc.date.available2023-03-14T20:50:59Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.citationSILVA, Jane Granzoto Torres da. Acesso à Justiça do trabalho: suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 26, p. 39-51, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/212915
dc.description.abstract[por] O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do art. 5º, XXXV, da Constituição federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela lei maior, quer por meio do próprio texto magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A efetivação da garantia constitucional do acesso à justiça, em específico o acesso à Justiça do trabalho, diante da excepcional situação vivida por conta da pandemia da Covid-19, ensejou a edição de normativos por parte do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho, visando a normatização da suspensão de prazos processuais, tendo em vista a necessária prática de atos emergenciais, sobretudo aqueles destinados a evitar a consumação da prescrição e da decadência. A Justiça do trabalho se encontra integral e plenamente funcionando de modo eletrônico, por meio do sistema PJe, de modo que o acesso à justiça está amplamente garantido não apenas em situação excepcional pandêmica, mas sim no âmbito geral, na medida em que a atuação jurisdicional trabalhista pode ser acessada a qualquer momento, independentemente de dia, de horário e de local, estando a contagem dos prazos judiciais suspensa ou não. Sob o prisma dos institutos de direito material – prescrição e decadência -, a suspensão da contagem de prazos de natureza processual não tem o condão de afetá-los, nem tampouco se pode vislumbrar qualquer risco de violação à garantia constitucional do acesso à justiça.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Access to justice, a guarantee that appears under the mantle of article 5, XXXV, of the Federal Constitution, corresponds to the State to promote and maintain an entire structural and normative framework, following the bases established by the general law, or through the Constitution itself, or using infra-constitutional legislation. The implementation of the constitutional guarantee of access to justice, in particular access to the labor court, given the exceptional situation experienced by the Covid-19 pandemic, gave rise to the issuance of regulations by the National Council of Justice, of the Superior Council of Labor Courts, the Regional Labor Court 2ª Region and the Regional Labor Courts, aiming at regulating the suspension of procedural deadlines, in view of the necessary practice of emergency acts, especially those aimed at preventing the consummation of prescription and decadence. The labor court is fully and fully functioning electronically, through the PJe system, so that access to justice is largely guaranteed not only in an exceptional pandemic situation, but in the general sphere, insofar as the jurisdictional action labor can be accessed at any time, regardless of day, time and place, whether the counting of judicial deadlines is suspended or not. Under the prism of the institutes of substantive law - prescription and decadence -, the suspension of the deadlines of a procedural nature does not have the power to affect them, nor offer any risk of violating the constitutional guarantee of access to justice.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAcesso à justiça: Acesso à Justiça do trabalho -- Suspensão dos prazos processuais e prática de atos emergenciais -- Prescrição e decadênciapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: n. 26 (2021)pt_BR
dc.subjectAcesso à justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectPrazo (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectCovid-19, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleAcesso à Justiça do trabalho: suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadênciapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXV; art. 7º, XXIXpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 11, § 3º; art. 11-Apt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código civil (2002), art. 202pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, art. 3ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1232591
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/212593pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2020-06-10;14010pt_BR

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