Artigo de periódico
Acesso à Justiça do trabalho: suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
[por] O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do art. 5º, XXXV, da Constituição federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela lei maior, quer por meio do próprio texto magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A efetivação da garantia constitucional do acesso à justiça, em específico o acesso à Justiça do trabalho, diante da excepcional situação vivida por conta da pandemia da Covid-19, ensejou a edição de normativos por parte do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho, visando a normatização da suspensão de prazos processuais, tendo em vista a necessária prática de atos emergenciais, sobretudo aqueles destinados a evitar a consumação da prescrição e da decadência. A Justiça do trabalho se encontra integral e plenamente funcionando de modo eletrônico, por meio do sistema PJe, de modo que o acesso à justiça está amplamente garantido não apenas em situação excepcional pandêmica, mas sim no âmbito geral, na medida em que a atuação jurisdicional trabalhista pode ser acessada a qualquer momento, independentemente de dia, de horário e de local, estando a contagem dos prazos judiciais suspensa ou não. Sob o prisma dos institutos de direito material – prescrição e decadência -, a suspensão da contagem de prazos de natureza processual não tem o condão de afetá-los, nem tampouco se pode vislumbrar qualquer risco de violação à garantia constitucional do acesso à justiça. [eng] Access to justice, a guarantee that appears under the mantle of article 5, XXXV, of the Federal Constitution, corresponds to the State to promote and maintain an entire structural and normative framework, following the bases established by the general law, or through the Constitution itself, or using infra-constitutional legislation. The implementation of the constitutional guarantee of access to justice, in particular access to the labor court, given the exceptional situation experienced by the Covid-19 pandemic, gave rise to the issuance of regulations by the National Council of Justice, of the Superior Council of Labor Courts, the Regional Labor Court 2ª Region and the Regional Labor Courts, aiming at regulating the suspension of procedural deadlines, in view of the necessary practice of emergency acts, especially those aimed at preventing the consummation of prescription and decadence. The labor court is fully and fully functioning electronically, through the PJe system, so that access to justice is largely guaranteed not only in an exceptional pandemic situation, but in the general sphere, insofar as the jurisdictional action labor can be accessed at any time, regardless of day, time and place, whether the counting of judicial deadlines is suspended or not. Under the prism of the institutes of substantive law - prescription and decadence -, the suspension of the deadlines of a procedural nature does not have the power to affect them, nor offer any risk of violating the constitutional guarantee of access to justice.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/212915Notas de contenido
Acesso à justiça: Acesso à Justiça do trabalho -- Suspensão dos prazos processuais e prática de atos emergenciais -- Prescrição e decadênciaHace referencia a
Referencia bibliográfica
SILVA, Jane Granzoto Torres da. Acesso à Justiça do trabalho: suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 26, p. 39-51, 2021.Ítems relacionados
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