Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 83/TST.CSJT.GP, de 8 de novembro de 2022
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 83/TST.CSJT.GP, de 8 de novembro de 2022
Revoga a Recomendação Conjunta n. 26/TST.CSJT.GP, de 11 de outubro de 2022, que recomenda a observância da prioridade legal de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, bem como a prevalência do que foi estabelecido e aprovado na recuperação judicial e a celeridade na expedição das certidões de crédito, de que trata o art. 9º da Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial e Falências).
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/208673Auteurs
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Se réfère à
Ofício n. 1450/TST.CGJT, de 28 de outubro de 2022
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 83/TST.CSJT.GP, de 8 de novembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3595, p. 1, 9 nov. 2022.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 83/TST.CSJT.GP, de 8 de novembro de 2022. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 45, p. 2, 11 nov. 2022.
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