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Ato
Ato n. 139/CSJT.GP.SG, de 9 de setembro de 2022
Ato
Ato n. 139/CSJT.GP.SG, de 9 de setembro de 2022
Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/206033Itens relacionados
Faz referência a
Processo CSJT-PP-2351-86.2021.5.90.0000