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    Resolução

    Resolução n. 43, de 26 de outubro de 2007

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 23 nov. 2007
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    Publicação - 23 nov. 2007 (79Kb)
    Republicação - 4 dez. 2007 (80Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11049

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    Resolução

    Resolução n. 43, de 26 de outubro de 2007

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 23 nov. 2007
    Publicação - 23 nov. 2007 (79Kb)
    Republicação - 4 dez. 2007 (80Kb)

    Inclui o § 3º no art. 3º da Resolução n. 35, de 23 de março de 2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/19559
    Notas
    Republicada no Diário da Justiça de 4 dez. 2007 em razão de erro material
    Itens relacionados
    Resolução n. 35, de 23 de março de 2007
    Faz referência a
    Processo n. CSJT-181582/2007-000-00-00.0
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 43, de 26 de outubro de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 1571, 23 nov. 2007.
    Assunto
    Honorários ; Justiça gratuita ; Justiça do trabalho ; Ressarcimento ; Sucumbência ; Reversão
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11049

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