Resolução
Resolução n. 35, de 23 de março de 2007
Situação
RevogadoColeção
Resolução
Resolução n. 35, de 23 de março de 2007
Regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3130Notas
Alterada pela Resolução n. 43, de 26 de outubro de 2007Alterada pela Resolução n. 52, de 27 de junho de 2008
Revogada pela Resolução n. 66, de 10 de junho de 2010
Republicada no Diário da Justiça de 26 out. 2007 com a inclusão do § 3º no art. 3º, ocorrida na sessão de 26 de outubro de 2007
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Republicada no Diário da Justiça de 18 ago. 2008 com a alteração do § 3º do art. 2º, ocorrida na sessão de 27 de junho de 2008
Faz referência a
Processo n. CSJT-268/2006-000-90-00.4
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 35, de 23 de março de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 abr. 2007. Seção 1, p. 860-861.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 35, de 23 de março de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1027, 28 nov. 2007. Republicação 1.
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 35, de 23 de março de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 ago. 2008. Seção 1, p. 572-573. Republicação 2.
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