Artigo de periódico
A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos
Artigo de periódico
A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos
[por] A constante fiscalização das atividades institucionais dos membros do Ministério Público da União pelas respectivas Corregedorias vem sendo cada vez mais abrangente, contemplando a verificação do cumprimento dos prazos, a produtividade alcançada, dentre outros assuntos. Ocorre que alguns tipos de informações exigidas pelas Corregedorias podem violar o direito à intimidade dos membros, como é o caso do detalhamento dos motivos subjacentes às declarações de suspeição por foro íntimo em investigações não penais presididas pelo Parquet. Analisando preceitos constitucionais e legais acerca das atribuições e do estatuto do Ministério Público da União, bem como decisões judiciais, decisões do CNMP e da CCRMPT e preleções doutrinárias, fundamenta-se que a atuação do membro do Ministério Público da União na presidência de investigações não se dá na qualidade de parte, mas na de magistrado administrativo ou de fiscal da lei, razão pela qual a suspeição por foro íntimo é perfeitamente invocável para viabilizar escusa em conduzir investigação, sem a necessidade de informar os motivos fáticos pertinentes. [eng] The constant monitoring of institutional activities of the prosecutors of the Union by their internal affairs is becoming more comprehensive, covering the verification of compliance with deadlines, the productivity achieved, among other things. It turns out that some types of information required by the Internal Affairs may violate the right to privacy of the members, such as the details of the reasons for the statements of suspicion intimate venue in non-criminal investigations chaired by the Parquet. Analyzing constitutional and legal provisions on the powers and status of the Public Prosecution of the Union, as well as judicial decisions, CNMP and CCRMPT decisions and doctrinal lectures, is based on the performance of the Union prosecutors member as president of investigations not takes on the quality, but in administrative or tax law judge, why the suspicion intimate venue is perfectly invoked to enable excuse to conduct research without the need to inform the relevant factual reasons.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194541Notas de conteúdo
Da possibilidade de o membro do Ministério Público da União declarar-se suspeito por foro íntimo ou de ser suscitada sua suspeição quando preside investigações. Da impossibilidade de ser qualificado de parte nesta atuação -- Das decisões proferidas pelo CNMP nos PCAs n.s 214/2012-28 e 562/2013-6 -- Do posicionamento da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho sobre a suspeição de membros por motivo de foro íntimo -- Da ilegalidade da ampliação das hipóteses de dever funcional a não ser por lei complementar -- Do direito à intimidade e da sua repercussão na declaração de suspeição por foro íntimo -- Das consequências possivelmente suportadas pelos Corregedores que se recusarem a aceitar as declarações de suspeição por foro íntimoFonte
COZER, Ricardo Araujo. A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, p. 133-152, jan./mar. 2016.Veja também
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