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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191373Fonte
MARTINS, Sérgio Pinto. Recesso do advogado. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 33, n. 394, p. 89-91, out. 2016.Veja também
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O artigo 220 do novo CPC e os tribunais do trabalho
Pereira, João Batista Brito | jun. 2016O atual Código de Processo Civil, inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.105/2015, com vigência a partir de 18 de março de 2016, introduz significativas novidades nas normas de processo e no sistema jurídico-processual existente até então, com novos institutos objetivando emprestar maior eficiência ao sistema ... -
Ato n. 22/GDGSET.GP, de 23 de janeiro de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 jan. 2017Altera o Ato n. 520/GDGSET.GP, de 26 de outubro de 2016, que designa Ministros para responderem pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho durante o recesso forense e o mês de janeiro de 2017. -
Ato n. 37/GDGSET.GP, de 17 de janeiro de 2013
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 jan. 2013Altera o Ato n. 772/GDGSET.GP, de 30 de novembro de 2012, que dispõe sobre o expediente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos períodos de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013 e de 7 a 31 de janeiro de 2013, bem como designa Ministros para responderem pela Presidência do TST durante o recesso forense. -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 58 (1989)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1989 -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 23 (2003)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 2003 -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 7 (1995)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 1995 -
Revista de processo: vol. 27, n. 107 (jul./set. 2002)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | set. 2002 -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: n. 20 (2018)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2018 -
Mandado de segurança x despacho de expediente: contagem do prazo decadência
Castelo, Jorge Pinheiro | jun. 2013a) O mandado de segurança contra ato judicial tem por finalidade proteger o direito líquido e certo violado por decisão judicial, interlocutória (ou, até mesmo sentença) com emissão de juízo de valor, positivo ou negativo. b) A constatação, na experiência forense, de casos concretos e decisões equivocadas nas quais se ...