Artigo de periódico
Lei n. 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking)
dc.contributor.author | Zipperer, André Gonçalves | |
dc.contributor.author | Villatore, Marco Antônio César | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:00:51Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:00:51Z | |
dc.date.issued | 2018-11 | |
dc.identifier.citation | ZIPPERER, André Gonçalves; VILLATORE, Marco Antônio César. Lei n. 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking). Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 419, p. 67-85, nov. 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191346 | |
dc.description.abstract | Analisa as implicações de uma nova forma de compra e venda da força de trabalho apontando as diferenças entre o chamado crowdworking, ou trabalho prestado mediante intermediação de plataforma online e do teletrabalho, forma já conhecida de prestação de serviços a distância que se aproxima mais do contrato de trabalho tradicional (apesar da confusão que se faz com o trabalho em domicílio), e as consequências dessa diferenciação. A digitalização da economia tem transformado as relações de trabalho de forma drástica, a "economia-gig" tem crescido e seu impacto nos direitos trabalhistas ainda é desconhecido. A transformação tecnológica dos negócios com a venda da mão de obra através de aplicativos móveis dedicados a criar uma ligação de forma direta entre o consumidor final do serviço e o trabalhador de forma impessoal e online cria uma demanda por estudo para que compreendamos essas relações e a forma como melhor regulá-las. O chamado trabalho sob demanda (on demand) ou para o tempo de uso (just in time) é parte de uma nova organização das relações, o crowdsourcing, que envolve migração da contratação via o ciberespaço, impessoalidade, descentralização da força de trabalho, tecnologia móvel e ausência de subordinação direta. Entendemos que a aplicabilidade de tais novidades dependerá da jurisprudência gerada com as teses trazidas de Advogados e Procuradores do Ministério Público do Trabalho. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O teletrabalho e seu tratamento legal -- O crowdworking, trabalho prestado mediante intermediação de mão de obra online e o teletrabalho, diferenças e suas consequências -- Um novo modelo de negócios - "economia baseada na prestação de serviços através de uma plataforma online" -- Os diversos tipos de economia por intermediação online: Economia por compartilhamento de bens. Pluriterceirização (crowdsourcing) e crowdworking | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 35, n. 419 (nov. 2018) | pt_BR |
dc.subject | Tecnologia da informação e da comunicação | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, inovação tecnológica, Brasil | pt_BR |
dc.title | Lei n. 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking) | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1141564 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163721 | pt_BR |
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