Artigo de periódico
O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na justiça do trabalho: afronta à Constituição federal?
dc.contributor.author | Milhoranza, Mariângela Guerreiro | |
dc.contributor.author | Pereira, Caroline Souza | |
dc.contributor.author | Silva, Talita Ramos da | |
dc.date.accessioned | 2021-08-05T23:15:30Z | |
dc.date.available | 2021-08-05T23:15:30Z | |
dc.date.issued | 2016-07 | |
dc.identifier.citation | MILHORANZA, Mariângela Guerreiro; PEREIRA, Caroline Souza; SILVA, Talita Ramos da. O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na justiça do trabalho: afronta à Constituição federal? Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 391, p. 62-75, jul. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190735 | |
dc.description.abstract | Decisões Interlocutórias são atos do Juiz, conforme preceitua o artigo 203 do Código de Processo Civil, que interferem no mérito, mas que não põe fim ao processo. Na Justiça do Trabalho o Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias impede que as partes insatisfeitas recorram de imediato destas decisões, à exceção do disposto na Súmula 214 do TST. O art. 893, § 1º da CLT preceitua que a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente será realizada posteriormente, no recurso da sentença definitiva. Este princípio tem por objetivo a celeridade processual. No entanto, pode-se entender que confronta princípios constitucionais, como por exemplo, o devido processo legal, o duplo grau de jurisdição e o acesso à Justiça. Em uma análise acerca da (in)constitucionalidade deste princípio do direito do trabalho, em âmbito jurisprudencial é notório que as decisões são silentes quanto à constitucionalidade, embora sempre indeferindo os recursos das decisões interlocutórias. Já na doutrina, há posicionamentos em ambos os sentidos. Contudo, em decorrência da supremacia da Constituição Federal, que afirma que nenhuma norma no ordenamento jurídico vigente poderá confrontá-la, entende-se que a irrecorribilidade das decisões interlocutórias estaria violando e confrontando preceitos fundamentais da Carta Magna. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Decisões interlocutórias -- Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho -- Análise constitucional: Acesso a justiça. Duplo grau de jurisdição. Devido processo legal -- Análise jurisprudencial -- A (in)constitucionalidade da aplicação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na justiça do trabalho | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 33, n. 391 (jul. 2016) | pt_BR |
dc.subject | Devido processo legal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Grau de jurisdição, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade das leis, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Processo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Decisão interlocutória, Brasil | pt_BR |
dc.title | O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na justiça do trabalho: afronta à Constituição federal? | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1074205 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163744 | pt_BR |
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