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Artigo de periódico

Eventual: sua conceituação na previdência social brasileira

dc.contributor.authorFernandes, Anníbal
dc.date.accessioned2021-07-22T16:32:32Z
dc.date.available2021-07-22T16:32:32Z
dc.date.issued1978-10
dc.identifier.citationFERNANDES, Anníbal. Eventual: sua conceituação na previdência social brasileira. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 69-83, set./out. 1978.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190039
dc.description.abstractExamina a situação dos trabalhadores eventuais em relação ao direito de trabalho e, especificamente, para os efeitos da previdência social. Após examinar na doutrina os conceitos e a natureza jurídica do trabalho autônomo, avulso e eventual, distinguindo-os nitidamente, faz um levantamento do tratamento dispensado a tais trabalhadores pela legislação estrangeira e o Direito Internacional, comparando o trabalho eventual ao subemprego, como descrito no Código Internacional do Trabalho. Finalmente, ingressa no estudo propriamente dito da legislação previdenciária brasileira, fazendo o seu histórico relativamente ao autônomo e avulso para concluir que, a partir da alteração legislativa de 1973, o conceito de autônomo foi ampliado, cumprindo-se, de certa forma, o comando do Direito Internacional, com a inclusão dos eventuais como segurados obrigatórios da previdência social, entre os autônomos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 15 (set./out. 1978)pt_BR
dc.subjectTrabalhador avulsopt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectTrabalhador autônomopt_BR
dc.titleEventual: sua conceituação na previdência social brasileirapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys363498
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109572pt_BR

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