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Artigo de periódico

Reconvenção e processo sumaríssimo

dc.contributor.authorRocha, Osiris
dc.date.accessioned2021-07-19T19:55:44Z
dc.date.available2021-07-19T19:55:44Z
dc.date.issued1978-12
dc.identifier.citationROCHA, Osiris. Reconvenção e processo sumaríssimo. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 67-71, nov./dez. 1978.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/189853
dc.description.abstractRetoma o tema do cabimento da reconvenção no processo do trabalho. Sua preocupação se prende ao fato de, pela adoção do procedimento sumário no processo civil, a reconvenção ter sido declarada incabível no caso. Daí terem surgido opiniões no sentido de não mais ser cabível o seu processamento no âmbito da reclamação trabalhista, por força de aplicação subsidiária. Afirma, contudo, que a classificação adotada pela doutrina, relativamente ao processo do trabalho, divide-o em processos de procedimento comum, especial e sumaríssimo, incluindo-se a reclamação trabalhista comum dentre aqueles processos de procedimento ordinário, não podendo confundi-lo com aquele sumário do processo civil. Conclui, pois, que o rito processual trabalhista ordinário gerou o rito sumaríssimo do processo civil, e aquele do trabalho, comum, nada tem de sumaríssimo em relação a si mesmo, por isso que, a reconvenção é e continua sendo cabível no processo trabalhista, com exceção àqueles de alçada, e, pois, sumaríssimos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 16 (nov./dez. 1978)pt_BR
dc.subjectReconvençãopt_BR
dc.subjectProcedimento sumaríssimopt_BR
dc.subjectProcesso trabalhistapt_BR
dc.titleReconvenção e processo sumaríssimopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys365049
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109575pt_BR

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