Artigo de periódico
Proibição de retrocesso social nas relações de trabalho: direito coletivo e plano de saúde
Artigo de periódico
Proibição de retrocesso social nas relações de trabalho: direito coletivo e plano de saúde
Embora não positivada no sistema jurídico brasileiro de forma expressa, a proibição de retrocesso social vem sendo estudada como critério interpretativo ou princípio aplicável aos ramos do direito, especialmente quando envolvem direitos fundamentais e, mais ainda, sociais. Nesse contexto, dentro dos limites desta abordagem, cabível a análise da proibição de retrocesso social nas relações de trabalho e, especificamente, no direito coletivo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186555Notas de conteúdo
Algumas linhas a respeito da proibição de retrocesso social -- Proibição de retrocesso social nas relações de trabalho: plano de saúde previsto em norma coletivaFonte
JAQUES, Gustavo. Proibição de retrocesso social nas relações de trabalho: direito coletivo e plano de saúde. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 2, n. 5, p. 51-62, 2010.Veja também
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