Artigo de periódico
Ativos intangíveis, reorganização societária e uma nova ótica para o reconhecimento da sucessão
Artigo de periódico
Ativos intangíveis, reorganização societária e uma nova ótica para o reconhecimento da sucessão
Ao exercer o direito constitucional de ação, o trabalhador alega o inadimplemento de direitos. Contudo, além do reconhecimento de que tais direitos lhe são devidos, o que deseja, efetivamente, é o pagamento dos valores atribuídos a esses direitos. Os bens da executada sempre foram a garantia de obtenção dos valores necessários ao adimplemento dos créditos reconhecidos em sentença ou por acordo. No entanto, a satisfação dos créditos do trabalhador resta obstada, muitas vezes, por diversos artifícios utilizados pelo empregador ou ex-empregador, ao sofrer o processo de execução. Quando a executada for sociedade empresária, tais bens fazem parte, habitualmente, do estabelecimento. O estudo analisa os bens que fazem parte do estabelecimento, em especial os bens que compõem o ativo intangível. Esses bens, como os demais, podem ser parte em reorganização societária. Em ambos os casos, verifica-se a possibilidade de configurar sucessão, tanto na alienação de ativos intangíveis, quanto na reorganização societária.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/185413Notas de conteúdo
Estabelecimento e ativos intangíveis -- Alienação do estabelecimento ou de seus elementos -- Reorganização societária -- Sucessão: Sucessão pela alienação de bens intangíveis. Sucessão pela reorganização societária -- ProvaFonte
ASSMANN, Rosâne Marly Silveira. Ativos intangíveis, reorganização societária e uma nova ótica para o reconhecimento da sucessão. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 6, n. 9, p. 111-126, 2015.Veja também
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