Artigo de periódico
Pactos sociais e modelos de relações coletivas do trabalho
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Pactos sociais e modelos de relações coletivas do trabalho
Para os objetivos desta pesquisa, pareceu-nos fundamental a propositura de três campos temáticos em torno dos quais procuraremos desenvolver o estudo dos pactos sociais. O primeiro deles constitui-se num esforço de conceituação, por intermédio do qual pretenderemos delimitar o problema e apresentar algumas hipóteses quanto à função social dos pactos e da concertação sociais. Em um segundo momento, já por uma abordagem conceptual, procuraremos examinar as relações entre a concertação social e os diferentes modelos de regulação jurídica. Por último, focalizando de maneira imediata a experiência brasileira, consubstanciada no Pacto de 1917, em São Paulo, nossos propósitos estarão voltados ao exame das insuficiências institucionais de nossa primeira República, em função das quais vivemos a amargura de um malogro ainda não resolvido nas investigações da historiografia mais recente. Com isto, adiantamos ao leitor exigente que o tema, tal como delimitado no estudo, encontra-se modestamente abordado, quando não ausente da agenda de problemas da doutrina brasileira, de tal maneira que, por sua natureza eminentemente ensaística, as hipóteses aqui apresentadas virão apenas com o propósito de contribuir para a delimitação de um campo problemático a ser posteriormente desenvolvido com maior vagar. Todavia, por sua atualidade e importância, acreditamos que o problema dos pactos e da concertação sociais está a merecer que se pague o tributo dos caminhos pouco assentados pela investigação da ciência, em razão de cujas limitações fazemos desta introdução a porta de tantas incertezas e cuidados.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/184975Notas
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Conceito e função social -- Pactos sociais e modelos de regulação jurídica -- O pacto de 1917 -- Uma experiência brasileiraFonte
FREITAS JUNIOR, Antonio Rodrigues de. Pactos sociais e modelos de relações coletivas do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 12, n. 66, p. 18-30, mar./abr. 1987.Estes itens também podem interessá-lo
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