Artigo de periódico
A flexibilização do procedimento durante a pandemia do Covid-19: repensando a audiência trabalhista a partir do gerenciamento processual
Artigo de periódico
A flexibilização do procedimento durante a pandemia do Covid-19: repensando a audiência trabalhista a partir do gerenciamento processual
A ciência processual tem buscado formas de tornar o processo mais efetivo e menos oneroso para o erário e para as partes. O artigo, partindo do conceito de acesso à justiça e de instrumentalidade do processo, analisa o gerenciamento processual e sua aplicação no tocante à audiência trabalhista. Por meio de pesquisa bibliográfica, demonstra-se que a audiência trabalhista é de grande importância e com incidência na quase totalidade dos processos submetidos à Justiça do Trabalho. De outro lado, também serão expostas situações em que a audiência não apresenta utilidade para a solução do processo. Propõe-se a adoção do gerenciamento de processo, de modo que o juiz, a partir da verificação da necessidade do caso concreto e com a concordância das partes, flexibilize o procedimento, dispensando a audiência inicial ou de instrução. Defende-se que a flexibilização procedimental, autorizada quanto à audiência inicial pelo Ato n. 11, de 23 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante a pandemia do Covid-19, possa ser aprimorada e aplicada no pós-pandemia.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180773Notas de conteúdo
A instrumentalidade do processo e o acesso à justiça -- O gerenciamento do processo e a flexibilização procedimental -- A audiência trabalhista: finalidades e potencialidades -- A superação do dogma da audiência obrigatóriaFaz referência a
Fonte
MOTA, Henrique de Souza. A flexibilização do procedimento durante a pandemia do Covid-19: repensando a audiência trabalhista a partir do gerenciamento processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, Edição especial, t. 2, p. 527-550, jul. 2020.Estes itens também podem interessá-lo
-
Audiências por videoconferência e telepresencial: distinções necessárias à luz da Resolução n. 354 do CNJ
Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | fev. 2021Apresenta a distinção necessária entre as audiências por videoconferência e telepresencial, que resultou bastante clara na dicção da Resolução n. 354 do CNJ. A audiência por videoconferência é a prevista no CPC/2015, para a oitiva de parte e/ou testemunha que reside fora da jurisdição por onde tramita o processo, devendo ... -
Impactos da pandemia na Justiça do trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
Jorge Neto, Francisco Ferreira | 2021[por] Aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é possível antecipar-se ... -
As audiências telepresenciais e a nova fronteira do acesso à justiça
Lopes, Adriano Marcos Soriano; Santos, Solainy Beltrão dos | dez. 2020[por] A audiência por videoconferência encontra previsão no ordenamento jurídico pátrio, tendo o Poder Judiciário regulamentado esse procedimento a fim de utilizá-lo de modo a evitar a interrupção da prestação jurisdicional em tempos de pandemia da Covid-19. O trabalho destina-se ao exame das audiências telepresenciais ... -
Audiências no processo do trabalho: adaptação temporal a tecnologia
Mandalozzo, Silvana Souza Netto; Graf, Paloma Machado | jul. 2020Os processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho sempre se sujeitaram a realização de audiências, em sua grande maioria. Razões para a importância das audiências se configuram por vários motivos, sendo destacados três deles. Um, pela necessidade de tentativas de conciliação, via de regra, em duas ocasiões, segundo ... -
Apontamentos sobre o "juízo 100% digital" na Justiça do trabalho
Moraes, Camila Miranda de; Gaia, Fausto Siqueira; Silva, Karla Yacy Carlos da | jun. 2021[por] O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou por meio da Resolução n. 345/2020 o que chamou de "Juízo 100% Digital". Por meio dele, as próprias partes podem escolher desde o ajuizamento da demanda que os atos processuais sejam praticados de maneira eletrônica e as audiências realizadas de maneira remota por meio de ... -
É possível ser convincente sendo sucinto!: o esquecido ideal de simplicidade do processo do trabalho
Frota, Paulo Mont'Alverne; Sommer, Mark | fev. 2011A ideia da simplificação do procedimento vem sendo buscada em todos os ramos da ciência processual e sempre orientou o processo do trabalho. O jus postulandi conferido ao empregado e ao empregador (capacidade de ingressar em juízo sem advogado), a notificação via postal, a adoção de audiência una e do rito sumaríssimo ... -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
Ato n. 18/GCGJT, de 10 de novembro de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 nov. 2020Prorroga, por prazo indeterminado, o Ato n. 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. -
Ato n. 19/GCGJT, de 19 de novembro de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 19 nov. 2020Prorroga e atualiza o Ato n. 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. -
Ato n. 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 27 abr. 2020Regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.