Artigo de periódico
A flexibilização do procedimento durante a pandemia do Covid-19: repensando a audiência trabalhista a partir do gerenciamento processual
Artigo de periódico
A flexibilização do procedimento durante a pandemia do Covid-19: repensando a audiência trabalhista a partir do gerenciamento processual
A ciência processual tem buscado formas de tornar o processo mais efetivo e menos oneroso para o erário e para as partes. O artigo, partindo do conceito de acesso à justiça e de instrumentalidade do processo, analisa o gerenciamento processual e sua aplicação no tocante à audiência trabalhista. Por meio de pesquisa bibliográfica, demonstra-se que a audiência trabalhista é de grande importância e com incidência na quase totalidade dos processos submetidos à Justiça do Trabalho. De outro lado, também serão expostas situações em que a audiência não apresenta utilidade para a solução do processo. Propõe-se a adoção do gerenciamento de processo, de modo que o juiz, a partir da verificação da necessidade do caso concreto e com a concordância das partes, flexibilize o procedimento, dispensando a audiência inicial ou de instrução. Defende-se que a flexibilização procedimental, autorizada quanto à audiência inicial pelo Ato n. 11, de 23 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante a pandemia do Covid-19, possa ser aprimorada e aplicada no pós-pandemia.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180773Notas de conteúdo
A instrumentalidade do processo e o acesso à justiça -- O gerenciamento do processo e a flexibilização procedimental -- A audiência trabalhista: finalidades e potencialidades -- A superação do dogma da audiência obrigatóriaFaz referência a
Fonte
MOTA, Henrique de Souza. A flexibilização do procedimento durante a pandemia do Covid-19: repensando a audiência trabalhista a partir do gerenciamento processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, Edição especial, t. 2, p. 527-550, jul. 2020.Veja também
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