Artigo de periódico
Convenção 155 da OIT: sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho: ratificação pelo Brasil – Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994
Artigo de periódico
Convenção 155 da OIT: sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho: ratificação pelo Brasil – Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994
Cumpre de início e antes mesmo de ingressar no conteúdo programático da Convenção 155, da OIT, enfatizar a metodologia de apresentação deste paper, que se desdobrará por meio de dois importantes aspectos relacionados ao tema. Primeiro, um básico, ainda que resumidamente apresentado, referente ao papel (tradicional) da OIT e suas normas. Outro (o segundo), complexo, referente à contextualização dos conceitos de saúde, segurança, meio ambiente e trabalho decente (todos expressamente presentes no texto normativo) de acordo com os parâmetros constantes da sociedade líquida em que vivemos, nos moldes das expectativas social-digitais então presentes. Há de se compreender (independentemente de concordância ou não) que o mundo mudou. Hoje até o "envelhecimento é tido como uma doença". E mais: "uma doença curável"!.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/179931Itens relacionados
Convenção sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores (1981)
Notas de conteúdo
Primeira parte: viés básico do conteúdo-estrutural -- Segunda parte: viés complexo do conteúdo-estruturalFonte
AGUIAR, Antonio Carlos.Convenção 155 da OIT: sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho: ratificação pelo Brasil – Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 23, p. 67-76, 2020.Veja também
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