Artigo de periódico
Convenção 155 da OIT: sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho: ratificação pelo Brasil – Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994
Artigo de periódico
Convenção 155 da OIT: sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho: ratificação pelo Brasil – Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994
Cumpre de início e antes mesmo de ingressar no conteúdo programático da Convenção 155, da OIT, enfatizar a metodologia de apresentação deste paper, que se desdobrará por meio de dois importantes aspectos relacionados ao tema. Primeiro, um básico, ainda que resumidamente apresentado, referente ao papel (tradicional) da OIT e suas normas. Outro (o segundo), complexo, referente à contextualização dos conceitos de saúde, segurança, meio ambiente e trabalho decente (todos expressamente presentes no texto normativo) de acordo com os parâmetros constantes da sociedade líquida em que vivemos, nos moldes das expectativas social-digitais então presentes. Há de se compreender (independentemente de concordância ou não) que o mundo mudou. Hoje até o "envelhecimento é tido como uma doença". E mais: "uma doença curável"!.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/179931Articles connexes
Convenção sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores (1981)
Notes de contenu
Primeira parte: viés básico do conteúdo-estrutural -- Segunda parte: viés complexo do conteúdo-estruturalSource
AGUIAR, Antonio Carlos.Convenção 155 da OIT: sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho: ratificação pelo Brasil – Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 23, p. 67-76, 2020.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Ação coletiva como instrumento de regulação do meio ambiente laboral
Braghini, Marcelo | jun. 2013[por] Trata da ação coletiva como elemento de controle do meio ambiente do trabalho, uma vez que o regime jurídico inaugurado com a Constituição Federal de 1988 prevê como direito subjetivo do trabalhador o direito fundamental relacionado a um meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado. Devemos ressaltar a natureza ... -
A Convenção n. 190 da OIT e a consagração do combate ao assédio moral no mundo do trabalho
Souza, Raíssa Fabris de; Figueiredo, Mayra Freire de | jun. 2020[por] Analisa a proteção jurídica conferida ao meio ambiente do trabalho hígido, apontando o assédio moral como uma das condutas mais deletérias à saúde do trabalhador. Nesse sentido, estuda-se a Convenção n. 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a defesa contra condutas de violência e de assédio ... -
Meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: competência administrativa concorrente do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde (SUS): inteligência dos artigos 23, VI, 198, II e 200, VIII da CF/88, constitucionalidade do art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fernandes, Fábio de Assis Ferreira | jan. 2009Cuida de um tema de profunda importância e atualidade, a saúde do trabalhador, mormente numa época caracterizada por profundas transformações no mundo do trabalho com sérias e nefastas consequências sobre a saúde física e mental do cidadão-trabalhador e ao meio ambiente geral e do trabalho. Com efeito, a forma como o ... -
Fumódromo: limites de ação dos programas de controle do tabagismo no meio ambiente do trabalho: uma necessidade de adoção de uma postura jurisdicional aberta, com a participação das trabalhadoras e trabalhadores envolvidos no processo de discussão e deliberação
Konrath, Ângela Maria | ago. 2009As ideias apresentadas neste artigo estão desenvolvidas com base numa situação concreta que exigiu reflexão teórica e filosófica e a adoção de uma postura jurisdicional aberta, acerca dos limites de ação inibitória dos programas de controle de tabagismo no meio ambiente do trabalho quanto às trabalhadoras e aos trabalhadores ... -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
Greve ambiental trabalhista: instrumento de efetivação da dignidade humana do trabalhador
Franco Filho, Georgenor de Sousa; Maués, Perlla Barbosa Pereira | set. 2019[por] Demonstra a mudança de paradigma do que outrora se entendia por greve, pois conceituá-la como um direito individual de exercício coletivo não mais se enquadra nas mudanças sociais inovadoras dos direitos sociais em análise, dada a sua possibilidade de exercício tanto coletivo como individual, diante da exclusiva ... -
Meio ambiente do trabalho e greve ambiental
Melo, Sandro Nahmias | fev. 2009Instigado pelo oportuno tema do XIV CONAMAT "O homem, o trabalho e o meio — uma visão jurídica e sociológica", bem como pelos ricos debates empreendidos ao longo dos anos em que tenho atuado como professor do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), decidi, além de ... -
Trabalho penoso e direito do trabalho
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | jun. 2016A Lei 6.938/81, ao inaugurar a política nacional do meio ambiente, define no seu art. 3º, inciso I, que meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É composto, ainda, por diversos ... -
(In)constitucionalidade das modificações normativas do meio ambiente do trabalho durante a pandemia de Covid-19
Gusmão, Xerxes | dez. 2020[por] A crise sanitária e econômica provocada pela pandemia de Covid-19 enseja inúmeros desafios, em diferentes setores da sociedade brasileira. Na seara laboral, ela justificou a criação de diversas normas, todas partindo do pressuposto de que a precarização dos direitos dos trabalhadores seria a melhor forma de combate ... -
O papel da OIT em 100 anos de existência e a importância das Convenções 148 e 155 sobre saúde, segurança e meio ambiente do trabalho
Melo, Raimundo Simão de | set. 2019[por] Analisa o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos seus 100 anos de existência, enaltecendo o seu protagonismo na promoção da paz e da justiça social, como foi a proposta da sua criação depois da Primeira Guerra Mundial. Também se cuidou de verificar sobre o ingresso dos Tratados Internacionais ...