Artigo de periódico
Assédio moral: análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social
dc.contributor.author | Barros, Renato da Costa Lino de Goes | |
dc.date.accessioned | 2020-06-15T20:56:57Z | |
dc.date.available | 2020-06-15T20:56:57Z | |
dc.date.issued | 2008-03 | |
dc.identifier.citation | BARROS, Renato da Costa Lino de Goes. Assédio moral: análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 129, p. 175-183, jan./mar. 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/173373 | |
dc.description.abstract | [por] O assédio moral tem sido reconhecido como um fenômeno destruidor do trabalho, redutor de produtividade, que favorece a rotatividade e a demissão de funcionários por desgaste psicológico e debilidade física. Nesta linha, considera-se assédio moral apenas aquilo que preencher a totalidade dos elementos caracterizadores, quais sejam: (a) a abusividade da conduta dolosa; (b) a repetição e o prolongamento desta conduta; (c) o ataque à dignidade psíquica; (d) o dano psíquico-emocional. Para o ressarcimento do dano decorrente da ocorrência do assédio moral, deve-se buscar a via judicial, onde será levada em conta a dificuldade na comprovação dos acontecimentos e dos danos. Em razão disto, deve-se considerar a redução do ônus probatório, nos processos em que envolvam esta matéria, devendo a prova do dano ser produzida mediante presunções extraídas de indícios, conforme as regras de experiência. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] Bullying has been recognized as a destructive phenomenon at work and a productivity reducer which triggers turnover and demission of employees due to psychological distress and physical debility. In this line, bullying is characterized only if it encompasses the totality of distinctive elements such as: (a) the abusive deliberately misleading behavior, (b) the repetition and prolongation of this behavior; (c) the attack against the psychic dignity; (d) the psychic emotional damage. Indemnity for losses due to bullying occurrence, require judicial proceedings and the diffi culty of proving the events and damages must be taken into account. For that reason, the reduction of probatory charge should be considered in the processes that deal with this matter, and it should be accepted the proof of damage produced by presumption extracted from the indications, according to the rules of experience. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista de direito do trabalho: vol. 34, n. 129 (jan./mar. 2008) | pt_BR |
dc.subject | Assédio moral, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dano moral, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Prova (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.title | Assédio moral: análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 790749 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/106277 | pt_BR |
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