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Artigo de periódico

Assédio moral: análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social

dc.contributor.authorBarros, Renato da Costa Lino de Goes
dc.date.accessioned2020-06-15T20:56:57Z
dc.date.available2020-06-15T20:56:57Z
dc.date.issued2008-03
dc.identifier.citationBARROS, Renato da Costa Lino de Goes. Assédio moral: análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 129, p. 175-183, jan./mar. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/173373
dc.description.abstract[por] O assédio moral tem sido reconhecido como um fenômeno destruidor do trabalho, redutor de produtividade, que favorece a rotatividade e a demissão de funcionários por desgaste psicológico e debilidade física. Nesta linha, considera-se assédio moral apenas aquilo que preencher a totalidade dos elementos caracterizadores, quais sejam: (a) a abusividade da conduta dolosa; (b) a repetição e o prolongamento desta conduta; (c) o ataque à dignidade psíquica; (d) o dano psíquico-emocional. Para o ressarcimento do dano decorrente da ocorrência do assédio moral, deve-se buscar a via judicial, onde será levada em conta a dificuldade na comprovação dos acontecimentos e dos danos. Em razão disto, deve-se considerar a redução do ônus probatório, nos processos em que envolvam esta matéria, devendo a prova do dano ser produzida mediante presunções extraídas de indícios, conforme as regras de experiência.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Bullying has been recognized as a destructive phenomenon at work and a productivity reducer which triggers turnover and demission of employees due to psychological distress and physical debility. In this line, bullying is characterized only if it encompasses the totality of distinctive elements such as: (a) the abusive deliberately misleading behavior, (b) the repetition and prolongation of this behavior; (c) the attack against the psychic dignity; (d) the psychic emotional damage. Indemnity for losses due to bullying occurrence, require judicial proceedings and the diffi culty of proving the events and damages must be taken into account. For that reason, the reduction of probatory charge should be considered in the processes that deal with this matter, and it should be accepted the proof of damage produced by presumption extracted from the indications, according to the rules of experience.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 34, n. 129 (jan./mar. 2008)pt_BR
dc.subjectAssédio moral, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectProva (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.titleAssédio moral: análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno socialpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys790749
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106277pt_BR

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