Artigo de periódico
A 4ª revolução tecnológica: o desemprego tecnológico e os desafios para uma empresa sustentável
dc.contributor.author | Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | |
dc.date.accessioned | 2020-04-23T16:17:27Z | |
dc.date.available | 2020-04-23T16:17:27Z | |
dc.date.issued | 2020-03 | |
dc.identifier.citation | CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A 4ª revolução tecnológica: o desemprego tecnológico e os desafios para uma empresa sustentável. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 86, p. 126-142, mar. 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/170770 | |
dc.description.abstract | [por] No linear da 4ª Revolução Tecnológica, as inovações tecnológicas são fantásticas e são capazes de alterar a concepção clássica dos modelos de produção e de trabalho, causando grande preocupação com o fenômeno do desemprego tecnológico. Nesse cenário, surgem as empresas mais valiosas do mundo e os desafios para a "empresa sustentável". Concebida a partir da Declaração do Milênio das Nações Unidas (ONU, 2000), dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015), do Pacto Global (ONU, 2013), da Declaração Sociolaboral do Mercosul (1998, revisada em 2015), entre outros, a empresa sustentável, na proteção do emprego, deve pautar-se em três pilares: a) no princípio da função social da empresa; b) na negociação coletiva de trabalho como instrumento de proteção jurídica do emprego; c) no direito de informação e de consulta dos representantes dos trabalhadores. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] In the Linear Fourth Technological Revolution, technological innovations are fantastic and are capable of altering the classical conception of production and work models, causing great concern with the phenomenon of technological unemployment. In this scenario, the most valuable companies in the world and the challenges to "sustainable enterprise" emerge. Based on the United Nations Millennium Declaration (UN, 2000), the UN Global Compact (UN, 2015), the other, sustainable enterprise, in the protection of employment, should be based on three pillars: a) the principle of the social function of the company; b) collective bargaining as an instrument for legal protection of employment; (c) the right to information and consultation of workers’ representatives. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A evolução da sociedade à luz da tecnologia -- A implementação tecnológica no processo de produção e no mundo do trabalho -- As consequências da implementação tecnológica para o processo de produção e para o emprego -- A empresa sustentável no linear da 4ª revolução tecnológica | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 9, n. 86 (mar. 2020) | pt_BR |
dc.subject | Mudança tecnológica | pt_BR |
dc.subject | Desemprego | pt_BR |
dc.subject | Empresa sustentável | pt_BR |
dc.subject | Modo de produção | pt_BR |
dc.title | A 4ª revolução tecnológica: o desemprego tecnológico e os desafios para uma empresa sustentável | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1171570 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/170372 | pt_BR |
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