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Artigo de periódico

A Organização Internacional do Trabalho e a União Europeia

dc.contributor.authorMartins, Ana Maria Guerra
dc.date.accessioned2020-02-04T21:12:31Z
dc.date.available2020-02-04T21:12:31Z
dc.date.issued2019-11
dc.identifier.citationMARTINS, Ana Maria Guerra. A Organização Internacional do Trabalho e a União Europeia = The International Labour Organization and the European Union. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 207, p. 105-125, nov. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/167695
dc.description.abstract[por] Debruça-se sobre as relações que se estabelecem entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a União Europeia (UE). Do ponto de vista da UE, não haveria nenhum entrave à adesão à OIT, na medida em que esta detém personalidade jurídica internacional e atribuições nos domínios de atuação da OIT, as quais abrangem, entre outras, o progresso económico e social, a justiça social e os direitos sociais dos trabalhadores. Porém, a OIT só admite Estados como membros. Não sendo membro, o estatuto da UE no seio da OIT é de uma enorme complexidade, podendo mesmo surgir conflitos entre as convenções da OIT e as normas da UE que devem ser resolvidos. Ora, do lado da UE, o direito internacional dos Estados-membros nas matérias que estes transferiram total, ou parcialmente, para a União deve conformar-se com o direito da UE, o que significa que as convenções da OIT devem ser afastadas. São, contudo, muito raros os casos em que isso sucede, pelo que as relações da OIT com a UE são bastante harmoniosas. A UE tem funcionado até como um catalisador do desenvolvimento da OIT.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The purpose of this article is to discuss the relationship between the International Labour Organization (ILO) and the European Union (EU). The author argues that from the perspective of the EU there is no significant obstacles to accede to the ILO since the EU is a subject of international law and it is empowered within the objectives of the ILO, such as economic and social progress, social justice and workers’ social rights. However, the ILO only admits States. The author proceeds drawing attention to the complexity of the status of the EU within the ILO and pointing out that conflicts may arise between the conventions of the ILO and the EU standards. These conflicts are, however, somewhat rare. So far the EU has functioned as a catalyst for ILO development.pt_BR
dc.description.tableofcontentsBreve referência aos objetivos da UE e da OIT: Os objetivos da UE. Os objetivos da OIT -- O Estatuto da União Europeia no seio OIT -- As atribuições da União Europeia no domínio de atuação da OIT: Os princípios. As categorias de atribuições da União. As atribuições externas da União nos domínios de atuação da OIT. Questão prévia: a subjetividade internacional da União Europeia. O princípio do paralelismo de atribuições internas e externas. O direito de celebração de convenções internacionais após o Tratado de Lisboa. As dificuldades inerentes às convenções da OIT -- Os eventuais conflitos entre as convenções da OIT e o direito da UEpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 45, n. 207 (nov. 2019)pt_BR
dc.subjectOrganização Internacional do Trabalho (OIT)pt_BR
dc.subjectUnião Europeia (UE)pt_BR
dc.subjectDireito internacional do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito comunitáriopt_BR
dc.titleA Organização Internacional do Trabalho e a União Europeiapt_BR
dc.title.alternativeThe International Labour Organization and the European Unionpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1163236
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/167591pt_BR

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