Artigo de periódico
Trabalho aos domingos no comércio, direito ao lazer e atuação do Ministério Público do Trabalho
dc.contributor.author | Ament, Bruno Augusto | |
dc.date.accessioned | 2020-01-14T16:23:43Z | |
dc.date.available | 2020-01-14T16:23:43Z | |
dc.date.issued | 2010-11 | |
dc.identifier.citation | AMENT, Bruno Augusto. Trabalho aos domingos no comércio, direito ao lazer e atuação do Ministério Público do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 11, p. 1334-1345, nov. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/166931 | |
dc.description.abstract | Estudo escrito especialmente para aquelas pessoas que se preocupam com a evolução do direito social na perspectiva de construir uma sociedade melhor. Não que sua leitura seja contra indicada para os defensores do neoliberalismo, do capitalismo sem peias; muito pelo contrário, se ela servir como instrumento de reflexão para essas pessoas, o tempo que fora roubado do convívio familiar para sua elaboração já terá valido a pena. Adverte-se, porém, que por se tratar de um estudo jurídico na área do direito social, é fundamental que os leitores, inclusive os mais liberais, tenham em mente as primeiras lições da teoria geral do direito, no sentido de que não há como analisar a norma jurídica sem avaliar sua repercussão social. Mais ainda, sua leitura não poderá estar dissociada do sentimento, da emoção e da vontade de transformação da realidade, sempre no sentido da justiça. Lembre-se que o texto da lei não é a norma. Nasce da interpretação e aplicação do texto positivado. É exatamente neste momento em que o direito é, de fato, construído, notadamente, no campo do direito social, que se busca a superação das desigualdades sociais e econômicas, com o objetivo da norma atender, no máximo possível, ao interesse de todos, que, no fundo, consiste na satisfação das necessidades humanas em todos os seus níveis: fisiológicos e psíquicos. Com base nessas premissas, o estudo procura demonstrar o desajuste social causado pela exigência de se trabalhar aos domingos no comércio, fora de padrões socialmente responsáveis, propondose, em seguida, a correção dessa situação, mediante a satisfação, sem sacrifícios, dos valores fundamentais do direito ao lazer, sem esquecer de trazer ao problema a responsabilidade social, sempre em busca da construção de uma sociedade mais justa e solidária. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Capitalismo e direito social -- Direito ao lazer -- Repouso e trabalho aos domingos no comércio. Atuação do Ministério Público do Trabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 11 (nov. 2010) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Ministério Público do Trabalho (MPT), competência | pt_BR |
dc.subject | Lazer, aspectos jurídicos, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Capitalismo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Comércio varejista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direitos econômicos e sociais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Flexibilização do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Repouso semanal remunerado, aspectos jurídicos, Brasil | pt_BR |
dc.title | Trabalho aos domingos no comércio, direito ao lazer e atuação do Ministério Público do Trabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 904305 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104970 | pt_BR |
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