Artigo de periódico
Direitos da personalidade na relação de emprego: aspectos relevantes acerca do assédio moral e de sua criminalização
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Direitos da personalidade na relação de emprego: aspectos relevantes acerca do assédio moral e de sua criminalização
No contexto atual, o direito tem se preocupado em dar tutela à pessoa no âmbito de suas relações para com outras, a fim de garantir sua dignidade cada vez mais. É desta preocupação que surgem os direitos da personalidade, com a finalidade de proporcionar uma proteção aos bens jurídicos essenciais desta pessoa. O ser humano não deve ser considerado o objeto da relação jurídica, mas, sim, entendido como o sujeito da mesma. É deste contexto que surge a necessidade de reconhecimento e proteção dos direitos da personalidade inseridos em uma relação jurídica de emprego. Muito embora os direitos da personalidade estejam inseridos em vários ramos do direito, mister se faz esclarecer que este artigo limitar-se-á analisá-los no seio do direito do trabalho e do direito penal. Apontando-se um ponto mais específico da relação jurídica de emprego, qual seja, a questão daquilo que se deva entender por conduta de assédio moral neste ambiente, far-se-ão considerações sobre a análise da conduta de assédio, como a sua conceituação, os seus sujeitos, a sua caracterização e afins. Por essa razão, direitos e deveres dos envolvidos na relação de emprego requerem limitações, o que, muitas das vezes, não acontecem. A preocupação por parte do empregador em conseguir êxito para o negócio ao qual se propõe pode atingir sobremaneira o modo de ser e de viver daqueles que lhe estejam subordinados, e isto poderá acontecer por meio da conduta de assédio moral, que, inclusive, pode ocorrer em diferentes graus de hierarquia. Também, procurar-se-á desenvolver estudos acerca da criminalização da conduta de assédio moral na relação de emprego, apontando-se considerações relativas à criminalização de condutas e ao tipo penal de assédio moral. A questão da criminalização da conduta de assédio moral é assunto que vem crescendo em importância no cenário jurídico nacional. Tanto isto se mostra verdadeiro, que já existem propostas de alteração da legislação penal para que se inclua o delito de assédio moral como, por exemplo, o Projeto de lei n. 4.742/2001 que inclui o art. 146-A ao Código Penal; uma alteração a este mesmo projeto de lei, que sugere a substituição do tipo do art. 146-A pelo tipo do art. 136-A do Código Penal; o Projeto de lei n. 5.971/2001 que inclui o art. 203-A ao Código Penal. Deste modo, o artigo tem a proposta de despertar o conhecimento acerca da proteção criminal dos direitos da personalidade inseridos em uma relação de emprego, quando se mostrarem violados em face da prática da conduta de assédio moral.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166912Table of contents
Dignidade do trabalhador -- Do direito do trabalho: relação jurídica de emprego -- Meio ambiente decente de trabalho -- Da conduta de assédio moral: conceito -- Sujeitos -- Caracterização -- Da criminalização da conduta de assédio moral: considerações gerais -- Tipo penal de assédio moral: projetos de lei -- Sugestão de tipo penalCitation
SILVA, Leda Maria Messias da; BERALDO, Marllon. Direitos da personalidade na relação de emprego: aspectos relevantes acerca do assédio moral e de sua criminalização. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 12, p. 1458-1469, dez. 2010.See also
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