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Resolução

Resolução n. 50, de 30 de maio de 2008

dc.contributor.authorConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
dc.contributor.otherConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2009-06-23T16:16:44Z
dc.date.available2009-06-23T16:16:44Z
dc.date.created2008-05-30
dc.date.issued2008-06-13
dc.identifier.citationCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 50, de 30 de maio de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 369, 13 jun. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/1668
dc.description.abstractDispõe sobre a inexistência do direito dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus à carteira de identidade de magistrado e ao porte de arma de fogo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectArma de fogopt_BR
dc.subjectJuiz classistapt_BR
dc.subjectCarteira de identidadept_BR
dc.subjectAposentadopt_BR
dc.subjectInexistência do direitopt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subjectPrimeira instânciapt_BR
dc.titleResolução n. 50, de 30 de maio de 2008pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number50
dc.identifier.yearandnumber200800050

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