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Artigo de periódico

Competência da justiça do trabalho para as ações que envolvem as penalidades administrativas

dc.contributor.authorSilva, José Antônio Ribeiro de Oliveira
dc.date.accessioned2019-12-17T16:17:47Z
dc.date.available2019-12-17T16:17:47Z
dc.date.issued2010-06
dc.identifier.citationSILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Competência da justiça do trabalho para as ações que envolvem as penalidades administrativas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 699-710, jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166470
dc.description.abstractComo se sabe, a Emenda Constitucional n. 45/2004 ampliou sobremaneira o rol de competências da Justiça do Trabalho. Muito tem sido escrito sobre esse novo rol, mas com preferente opção pelas matérias que já de início despertaram o interesse dos doutrinadores, especialmente relação de trabalho e indenizações por dano moral ou patrimonial decorrente de acidente do trabalho (incisos I e VI do art. 114 da Constituição Federal). Neste breve artigo se pretende discorrer sobre um dispositivo que pouco tem sido debatido, mas que enceta uma nova imagem da Justiça especializada, haja vista que envolve as ações relativas às penalidades administrativas aplicadas pelas autoridades incumbidas da missão de fiscalizar o cumprimento das normas mínimas do direito laboral, no curso das relações de trabalho. Trata-se do inciso VII do art. 114 da Carta Fundamental. Eis sua redação: "Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…) VII — as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho." Torna-se necessário, nessa empreitada, definir com clareza quais as ações que vieram para a nova competência justrabalhista. Ocorre que no estudo da dicção do dispositivo constitucional transcrito já se verifica que algumas questões preliminares devem ser enfrentadas, para que se possa formular a definição proposta com certa segurança. Daí que se pretende, primeiro, resolver as seguintes questões: 1ª) somente as penalidades impostas aos "empregadores" estão abrangidas pela nova competência, ou também as aplicadas aos tomadores de serviço?; 2ª) quais os órgãos fiscalizadores referidos pela norma constitucional?; 3ª) somente as penalidades ensejarão as ações no segmento trabalhista, ou também outros atos das mencionadas autoridades? Somente após a solução destas três premissas é que se torna possível definir que espécies de ação passaram à competência da Justiça do Trabalho, sendo que o passo seguinte será o de enfrentar alguns temas interessantes, relativos a tais ações. Ao itinerário proposto, portanto.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPenalidades administrativas aplicadas aos empregadores -- Órgãos fiscalizadores das relações de trabalho -- Penalidades ou atos administrativos dos órgãos de fiscalização -- Ações de competência da justiça do trabalho -- Depósito da multa para a interposição do recurso administrativo -- Procedimento em mandado de segurança, execução e embargos à execuçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectAção anulatória, Brasilpt_BR
dc.subjectAto administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectDepósito recursal, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregador, direitos e deveres, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectInspeção do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectSanção administrativa, Brasilpt_BR
dc.titleCompetência da justiça do trabalho para as ações que envolvem as penalidades administrativaspt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114, VIIpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 636, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys886326
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104964pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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