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    Artigo de periódico

    Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida

    Lindoso, Alexandre Simões | jun. 2010
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    PDF (141Kb)

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    Artigo de periódico

    Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida

    Lindoso, Alexandre Simões | jun. 2010
    PDF (141Kb)

    Introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19.12.2006, o instituto da repercussão geral, ao permitir a filtragem das questões constitucionais a serem apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na órbita do controle difuso, produziu profunda transformação na sistemática de processamento e julgamento do recurso extraordinário. Por se tratar de instituto jurídico inovador e de recente previsão no sistema processual brasileiro(1), a repercussão geral ainda demanda investigação detalhada acerca dos reflexos produzidos na ordem processual, decorrentes de sua utilização pelo STF. Perante tal circunstância, o trabalho tem por objeto investigar se, nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, as regras processuais atinentes ao impedimento e à suspeição do juiz têm incidência e, em caso afirmativo, em que extensão, tendo em vista o efeito transcendente resultante do julgamento a ser proferido pela Suprema Corte, cujos reflexos se farão sentir para além dos limites da relação jurídica existente entre as partes em litígio.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/166333
    Notas de conteúdo
    Do impedimento e da suspeição -- Do processo objetivo: conceito e características gerais -- Da repercussão geral -- Do impedimento e da suspeição. Limites de sua compatibilidade com o instituto da repercussão geral
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010)
    Faz referência a
    Brasil. Código de processo civil (1973), art. 134; art. 135; art. 543-B
    Fonte
    LINDOSO, Alexandre Simões. Limites de incidência das regras atinentes ao impedimento e à suspeição do magistrado no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 743-746, jun. 2010.
    Assunto
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Repercussão geral, Brasil ; Admissibilidade, Brasil ; Controle de constitucionalidade, Brasil ; Exceção de impedimento, Brasil ; Magistrado, poderes e atribuições, Brasil ; Recurso extraordinário, julgamento, Brasil ; Suspeição, Brasil
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